ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8609/2017

Projeto de Lei nº 8609/2017
INSTITUI  NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO  TRABALHO.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no Município de Santa Maria o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
 
Art. 2º - O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Santa Maria.
 
Art. 3º - No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, plenárias, encontros, conferências e audiências.
 
Parágrafo Único – As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 29 de novembro de 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
 
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre instituir  no município de Santa Maria o dia do Técnico em Segurança do  Trabalho.
O Dia do Técnico de Segurança no Trabalho é comemorado anualmente  há  nível nacional em 27 de novembro.
Esta data homenageia os profissionais que têm como principal responsabilidade garantir a segurança e proteção dos demais colegas de trabalho.
Para tanto, os Técnicos em Segurança no Trabalho certificam-se que todas as medidas preventivas para evitar acidentes sejam tomadas, assim como tentam garantir que a saúde dos trabalhadores não seja afetada pelas atividades ocupacionais cotidianas.
Essa profissão remonta à primeira metade do século XX, sendo desenvolvida principalmente por profissionais da saúde, até que foi regularizada em 1985.
A escolha desta data é uma homenagem à lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, responsável por regularizar as profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Entre as atividades desenvolvidas pelo técnico em Segurança do Trabalho estão o dever de informar tanto o empregador, por meio de parecer técnico, quanto os trabalhadores sobre os riscos, orientando-os quanto às medidas para eliminá-los. Para isto, eles precisam analisar os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes e doenças do trabalho. Também cabe ao técnico executar medidas de segurança e programas de prevenção com a participação dos trabalhadores, avaliar os resultados destas ações, promover a capacitação do trabalhador.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Criado em: 29/11/2017 - 15:07:09 por: Andreia Turna Alterado em: 30/11/2017 - 12:02:37 por: Andreia Turna

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços