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26/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8624/2017

Projeto de Lei nº 8624/2017
"DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON - LOTEAMENTO MONTE BELLO IV."

Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social – AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Centro Leste, Diácono João Luiz Pozzobon, Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Leste, Zona 12.b, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o artigo 51 da Lei Complementar nº 072/09 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 04 de novembro de 2009:
I. localizada na Estrada Municipal Eduardo Duarte, Bairro Diácono João Luiz Pozzobon, zona rural desta cidade, atualmente situada na quadra incompleta formada pela Estrada Municipal Eduardo Duarte e Rua Galdino Bellinaso, distando 291,00 m da esquina formada com a Rua Galdino Bellinaso, com a área total de 205.707,00 m², perímetro total de 2.039,52 metros, com as seguintes medidas e confrontações: A poligonal tem início no vértice 1; Deste, a NORDESTE, segue confrontando com a propriedade de Urbanes Empreendimentos Eireli com os seguintes ângulos internos e distâncias: 79°01'02" e percorre 68,08 m até o vértice 2; Deste, 179°33'33" e percorre 438,58 m até o vértice 3; Deste, 179°42'14" e percorre 233,90 m até o vértice 4; Deste, a SUDESTE, segue confrontando, por uma sanga, com a propriedade da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com os seguintes ângulos internos e distâncias: 66°29'56" e percorre 19,66 m até o vértice 5; Deste, 160°02'27" e percorre 20,45 m até o vértice 6; Deste, 236°49'27" e percorre 8,26 m até o vértice 7; Deste, 217°15'19" e percorre 17,50 m até o vértice 8; Deste, 161°44'13" e percorre 10,20 m até o vértice 9; Deste, 196°32'00" e percorre 19,63 m até o vértice 10; Deste, 154°32'31" e percorre 11,47 m até o vértice 11; Deste, 170°59'49" e percorre 14,03 m até o vértice 12; Deste, 162°11'18" e percorre 8,35 m até o vértice 13; Deste, 157°48'44" e percorre 21,31 m até o vértice 14; Deste, 195°15'04" e percorre 21,02 m até o vértice 15; Deste, 151°26'25" e percorre 10,21 m até o vértice 16; Deste, 221°49'20" e percorre 12,05 m até o vértice 17; Deste, 161°35'24" e percorre 13,07 m até o vértice 18; Deste, 196°43'55" e percorre 8,05 m até o vértice 19; Deste, 208°36'15" e percorre 9,26 m até o vértice 20; Deste, a SUDOESTE, segue confrontando com a propriedade de Iveraldo Ravanello com o ângulo interno de  75°46'06" e percorre 333,79 m até o vértice 21; Deste, a SUDOESTE, segue confrontando com a propriedade de Nelci Antonio Peripolli, Laurita Maria Peripolli com os seguintes ângulos internos e distancias: 179°48'56" e percorre 106,06 m até o vértice 22; Deste, 180°09'27" e percorre 240,38 m até o vértice 23; Deste, 178°51'03" e percorre 9,11 m até o vértice 24; Deste, a NOROESTE, segue confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Duarte com os seguintes ângulos internos e distâncias: 88°17'56" e percorre 125,22 m até o vértice 25; Deste, 178°57'36" e percorre 259,88 m até o vértice 1; Deste onde teve inicio esta descrição.
R.1 – 59.637. Servidão Perpétua de Passagem de Eletroduto. – [...] constituída de uma faixa de terras com a superfície de 4.752,00 m², apresentando as seguintes características e confrontações: ao Norte e Sul, divide-se com terras de propriedade atribuída à Jaime Silveira Gularte, por duas linhas retas, paralelas ao eixo do eletroduto, afastadas, 8,00 metros para cada lado do citado eixo, medindo 300,00 metros entre os pontos A e B e 294,00 metros entre os pontos H e G. Ao sudoeste divide-se por uma cerca reta com terras de propriedade atribuída à Adão Sortica de Paula, medindo 20,00 metros entre o pontos A e H, distantes respectivamente 53,00 metros ao Oeste e 42,00 metros ao Sudoeste da T2= marco. Ao nordeste divide-se por uma cerca reta, com terras de propriedade atribuída à Alberto dos Santos Ávila, medindo 17,00 metros entre os pontos B e G, distantes respectivamente 10,00 metros ao noroeste e 8,00 metros ao Sul da estaca T4; foi constituída uma servidão perpétua de passagem de eletroduto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA, sociedade de economia mista, com sede em Porto Alegre-RS, CGC/MF sob nº 92.715.812/0001-31, ficando vedado aos proprietários e seus sucessores erguerem construções ou fazer loteamento, podendo, porém utilizá-lo para cultura de pequeno porte e árvores que, completamente desenvolvidas, atinjam a altura máxima de três (3m00) metros, com exceção de capim colonião, cana de açúcar e outras culturas similares [...].
R. 3 – 59.637 – SERVIDÃO DE PASSAGEM [...] ADQUIRENTE DOMINANTE: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62.
OBJETO DA SERVIDÃO: Servidão para construção da linha da transmissão 138 KV Santa Maria 3 – Entroncamento 830, sobre uma área de 2.194,39m² inserida dentro do imóvel de propriedade dos transmitentes, com os seguintes limites e confrontações: na progressiva 17.063,13m sobre o eixo LT 138 KV Santa Maria 3 – Entroncamento 830 tem início à propriedade e a mesma termina na progressiva 17.362,59m. Distrito: Comarca: Santa Maria – Município: Santa Maria – Estado: RS – limites e confrontações: I) Partindo do ponto 1, situado no lado esquerdo do eixo da LT 138 KV Santa Maria 3 – W3 Entroncamento 830, no município de Santa Maria, segue com o rumo 61º14’38”NE por uma distância de 303,1m até o ponto 2; II) Do ponto 2, segue com o rumo 28°43’08”SE, por uma distância de 7,3m até o ponto 3; III) Do ponto 3, segue com o rumo 61º14’38”SO, por uma distância de 298,11m até o ponto 4; IV) Do ponto 4, segue como rumo 63°14’18”NO, por uma distância de 8,84m até o ponto 1; confrontações: I) A ré no eixo da LT, esta propriedade confronta-se com Henrique Martins Lopes; II) A vante no eixo da LT, esta propriedade confronta-se com Empresa Cotrel; III) No lado direito, a propriedade confronta-se com Jaime Gulart; IV) No lado esquerdo, a propriedade confronta-se com Jaime Goulart; coordenadas das divisas no eixo da LT: inicial: X = 232377.075 Y = 670851.1904 – final: X = 232639.6105 Y = 6708895.2584.
 
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente lei.
Art. 2º O Instituto de Planejamento de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Define como Área Especial de Interesse Social – AEIS uma fração de terras localizada no Bairro Diácono João Luiz Pozzobon – Loteamento Monte Bello IV.
 
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Ordinária que define como Área Especial de Interesse Social AEIS uma fração de terras localizada nas Zonas Urbanas 12.b.
A definição desta área como Área Especial de Interesse Social AEIS é de suma importância, pois contribuirá para o processo de regularização fundiária, favorecendo todos aqueles que se encontram com seus loteamentos irregulares.
Este processo trata da regularização fundiária de interesse social, que busca a regularização fundiária sustentável de assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que existem direitos reais legalmente constituídos ou, por ação discricionária do Poder Público, quando se trata de Área Especial de Interesse Social (AEIS), conforme definido pela Lei Municipal nº 5.338/10 de 23 de Julho de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5949/14 de dezembro de 2014.
Nesta modalidade de regularização, cabe ao Poder Executivo Municipal, quando empreendedor, ou a seus concessionários ou permissionários a implantação do sistema viário, da infraestrutura básica, dos equipamentos comunitários e áreas verdes, se definidos no plano de reurbanização.
Loteamento destinado à construção de casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1,5 (para famílias com 1,5 salários mínimos de renda). Este programa tem limitação do valor máximo de venda. Nestes financiamentos a família tem até R$ 35.000,00 de desconto no valor de compra, além de um juro de apenas 5% ao ano. Este loteamento é novo e contribuirá para a aquisição de casas e lotes totalmente legalizados, com infraestrutura adequada, e que poderá beneficiar famílias de baixa renda, que vivem em loteamentos ou área irregulares.
O Loteamento Popular a ser construído nesta AEIS cumpre com todos os requisitos dos art.91 a 96 da Lei de Uso do Solo do Município - LUOS,
Desta forma, famílias poderão comprar uma casa de 2 dormitórios com 48 m² de área construída, com infraestrutura completa (esgoto sanitário tratado, redes de pluvial, água, energia, iluminação pública, ruas pavimentadas com blocos Intertravados de concreto os equipamentos de abastecimento de água potável, distribuição de energia, passeio públicos pavimentados), com uma prestação apartir de R$ 400,00 por mês, valor este que normalmente estas famílias pagam por um aluguel de barracos em vilas sem qualquer infraestrutura e desprovido de documentação legal.
Cabe ressaltar que o público alvo deste tipo de empreendimento é aquele que normalmente somente consegue adquirir um imóvel oriundo de um loteamento irregular. Nestes casos muitas vezes o poder público, além de não receber impostos por estas habitações, ainda tem que, aos poucos vir implantando a infraestrutura, coma totalidade deste ônus. No caso que propomos, este programa habitacional, além de beneficiar famílias que dificilmente conseguiram adquirir um imóvel legalizado, ainda beneficiário e Programa assumem a integralidade dos custos da infraestrutura do Loteamento.
Assim, para que o Município possa honrar com o que determina o Artigo 6º, § 1 da Lei Municipal nº 5.338/10, alterada pela Lei Municipal nº 5949/14 de dezembro de 2014, podendo dar prosseguimento a regularização Fundiária de Interesse Social, a aprovação do Projeto em questão é de extrema necessidade, beneficiando a todos os moradores interessad
Ante o exposto, solicitamos acurada análise para a matéria proposta e posterior avaliaçãoNa certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, xx de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 26/12/2017 - 13:12:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/12/2017 - 09:54:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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