Projeto de Lei Complementar nº 8626/2018
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 294 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012."
Art. 1º O art. 294 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 294. A Comissão de Serviços Funerários será criada por Ato do Prefeito Municipal, sendo constituída por representantes das empresas do ramo de serviços funerários devidamente estabelecidas e paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil organizada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Dá nova redação ao art. 294 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na necessidade de regulamentação da comissão de serviços funerários por ato do Prefeito Municipal, que é legítimo para tal, respeitando os limites da Lei, para que haja maior visibilidade no momento de formar o grupo de trabalho, já que qualquer mudança que se faz necessária nas representações fica limitada se a composição estiver na Lei Complementar.
A principal alteração garante a representatividade e a paridade na Comissão dos Serviços Funerários.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal