Projeto de Lei nº 8628/2018
"INSTITUI O MÊS DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL."
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria (RS) o Mês do Esporte a ser comemorado anualmente de 1º de agosto a 1º de setembro.
Art. 2º O Mês do Esporte terá um cunho não só comemorativo, mas terá também o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas esportivas, ressaltando sua importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida, inserção social, enquanto prática esportiva, instrumento de integração social, através de competições, práticas esportivas, torneios, jogos, debates, seminários, fóruns, workshops.
Art. 3º As atividades e eventos do Mês do Esporte poderão ser organizadas por entidades públicas e privadas, bem como integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
Art. 4º O Mês do Esporte será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de janeiro de 2018.
JUSTIFICATIVA
Colegas vereadores e vereadoras,
O mês de agosto é o mês no qual ocorrem a maioria dos torneios, competições e praticas esportivas e também o mês no qual já existe a previsão legal municipal da semana do esporte em Santa Maria. Sendo assim, através dessa proposta, o mês do esporte inicia em 1º de agosto e encerra-se no dia 1º de setembro, Dia do Profissional de Educação Física.
Buscando a origem da palavra e contextualizada ao cotidiano popular, pode-se dizer que se aplica o nome de esporte às atividades físicas realizadas por pessoas que se submetem a regulamentos e participam de competições. Notório que a prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações.
O esporte também é um importante instrumento de integração social, inserção social, ocupação de crianças, jovens, adultos e idosos, combate também ao uso de drogas, além de oportunidade de melhora de vida, inclusive em sentido profissional.
Diante disto, reforçando a previsão legal já existente de semana do esporte, amplia-se o prazo para prever agora também o mês do esporte a fim de que haja um maior engajamento, esclarecimento e prática de atividades e eventos esportivos em nossa cidade.
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.
Santa Maria, 22 de janeiro de 2018.