ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

29/01/2018 00:01
Projeto de Lei Complementar nº 8631/2018

Projeto de Lei Complementar nº 8631/2018
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 201 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2012 – CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”

 

 Art. 1º O inciso I, do artigo 201 da Lei Complementar Nº92/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Art. 201
 
 ...................................................................................................
 
I. o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos, em toda a extensão do Município.
            
           Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
 
        
 
       
 
 
JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade proibir o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Santa Maria, pois, o simples ato de soltar fogos, pode acarretar danos à comunidade, como a crueldade contra animais e crianças, danos ao patrimônio público e privado, poluição sonora, poluição do ar, prejudicando a saúde pública, colocando em risco, a vida de pessoas e animais, perturbação da paz entre outros, ferindo Leis Ambientais e Contravenções Penais.
 
É notório que o barulho ocasionado por espetáculos desta natureza causa pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos sons, geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, proporcionando uma sensibilidade nos animais e resultando em fuga. Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e ter diversos problemas que podem os levar à morte.
 
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 100 (cem) pessoas perderam a vida e 07 (sete) mil sofreram lesões com fogos de artifício nos últimos anos. A poluição sonora causada pelos fogos de artifícios perturba pacientes em hospitais e clínicas, idosos e crianças. Portanto, o objetivo deste projeto é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para amenizar os danos resultantes da queima de fogos.
 
Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres colegas desta Casa Legislativa a aprovação desse Projeto de Lei Complementar.
 
   Santa Maria, 29 de janeiro de 2017.
 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
 
 
Criado em: 29/01/2018 - 12:47:20 por: Juliana Miller Alterado em: 08/08/2018 - 17:18:53 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços