Projeto de Lei Complementar nº 8631/2018
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 201 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2012 – CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”
Art. 1º O inciso I, do artigo 201 da Lei Complementar Nº92/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201
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I. o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos, em toda a extensão do Município.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade proibir o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Santa Maria, pois, o simples ato de soltar fogos, pode acarretar danos à comunidade, como a crueldade contra animais e crianças, danos ao patrimônio público e privado, poluição sonora, poluição do ar, prejudicando a saúde pública, colocando em risco, a vida de pessoas e animais, perturbação da paz entre outros, ferindo Leis Ambientais e Contravenções Penais.
É notório que o barulho ocasionado por espetáculos desta natureza causa pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos sons, geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, proporcionando uma sensibilidade nos animais e resultando em fuga. Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e ter diversos problemas que podem os levar à morte.
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 100 (cem) pessoas perderam a vida e 07 (sete) mil sofreram lesões com fogos de artifício nos últimos anos. A poluição sonora causada pelos fogos de artifícios perturba pacientes em hospitais e clínicas, idosos e crianças. Portanto, o objetivo deste projeto é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para amenizar os danos resultantes da queima de fogos.
Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres colegas desta Casa Legislativa a aprovação desse Projeto de Lei Complementar.
Santa Maria, 29 de janeiro de 2017.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade