Projeto de Lei nº 8640/2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O “ABRIL MARROM” E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom”, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2º - É objetivo do “Abril Marrom” a difusão, na sociedade, de práticas de prevenção e combate à cegueira.
Art. 3º - O “Abril Marrom” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora DRA. DEILI
Vereador DR. OVÍDIO MAYER
Líder da Bancada
Vice-líder da Bancada
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
institui no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom” e inclui no Calendário Oficial de Eventos.
Através desta proposta, tem-se como por finalidade difundir em Santa Maria a importância da prevenção e combate das doenças que podem levar à cegueira.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente no país existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), um percentual de até 70% (setenta por cento) destes poderiam ser evitados.
Muitos movimentos estão surgindo pelo Brasil com a finalidade de ampliar esta discussão e envolver os mais diversos setores da sociedade a engajar-se nesta luta para, com isso, referenciar-se em orientação para a busca de acompanhamento médico na saúde oftalmológica.
Em nosso Estado, por iniciativa do Deputado Luís Augusto Lara, adveio o Projeto de Lei nº 119/2017, o qual, versa sobre a temática para amplas ações aos gaúchos.
Assim sendo, por entendermos a pertinência deste tema para promoção e melhoria da qualidade de vida, bem como, da saúde dos cidadãos, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa