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02/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8640/2018

Projeto de Lei nº 8640/2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O “ABRIL MARROM” E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS.

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom”, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
 
Art. 2º - É objetivo do “Abril Marrom” a difusão, na sociedade, de práticas de prevenção e combate à cegueira.
 
Art. 3º - O “Abril Marrom” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
___________________         _____________________________
Vereadora DRA. DEILI         Vereador DR. OVÍDIO MAYER
Líder da Bancada                Vice-líder da Bancada
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB          Partido Trabalhista Brasileiro – PTB













JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom” e inclui no Calendário Oficial de Eventos.
            Através desta proposta, tem-se como por finalidade difundir em Santa Maria a importância da prevenção e combate das doenças que podem levar à cegueira.
            Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente no país existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), um percentual de até 70% (setenta por cento) destes poderiam ser evitados.
            Muitos movimentos estão surgindo pelo Brasil com a finalidade de ampliar esta discussão e envolver os mais diversos setores da sociedade a engajar-se nesta luta para, com isso, referenciar-se em orientação para a busca de acompanhamento médico na saúde oftalmológica.
            Em nosso Estado, por iniciativa do Deputado Luís Augusto Lara, adveio o Projeto de Lei nº 119/2017, o qual, versa sobre a temática para amplas ações aos gaúchos.
            Assim sendo, por entendermos a pertinência deste tema para promoção e melhoria da qualidade de vida, bem como, da saúde dos cidadãos, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa


 
Criado em: 02/03/2018 - 12:52:31 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 02/03/2018 - 13:00:46 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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