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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom”, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2º - É objetivo do “Abril Marrom” a difusão, na sociedade, de práticas de prevenção e combate à cegueira.
Art. 3º - O “Abril Marrom” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador DR. OVÍDIO MAYER
Vice-líder da Bancada
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Santa Maria o “Abril Marrom” e inclui no Calendário Oficial de Eventos.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.