Projeto de Lei Complementar nº 8644/2018
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3962/96, DE 27 DE MARÇO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º. O caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3962/96, de 27 de março de 1996, disciplinada pela Lei Municipal nº 4723, de 17 de dezembro de 2003, passa a viger com a redação seguinte, com os seguintes itens e sua redação:
"
Art. 4º O CDR será composto por um titular e um suplente, totalizando treze (13) membros efetivos, indicados pelos Poderes Executivo Municipal e Estadual e pelas seguintes associações civis, da seguinte forma:
...
11) Um representante titular e um suplente da Associação dos Profissionais de Administração de Santa Maria (APASM);
12) Um representante titular e um suplente do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Formação Inicial, Continuada e Alfabetização (GEPFICA), indicado pela Direção do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.
....” NR
.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Santa Maria, 02 de março de 2018.
Ver. Celita da Silva
Bancada do PT
PROJETO DE LEI Nº / 2018 – Legislativo.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.962/96, DE 27 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentamos o Projeto com o objetivo de alterar dispositivos da Lei Municipal n. 3.683/93.
Conforme documentação acostada, a
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA (APASM), foi fundada em 14 de agosto de 2003, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Santa Maria e região; promover a participação dos profissionais nas mais diversas áreas de atuação profissional; colaborar, como Órgão Técnico Consultivo junto a poderes públicos, associações e federações de classe, no estudo e busca de soluções de problemas ligados à Ciência da Administração, inclusive na área de planejamento, viabilidade e gestão de questões relativas ao desenvolvimento rural e agronegócio, bem com de ordem político-social com eles relacionados; promover o intercâmbio de opiniões e colaborar em estudos, pesquisas, pareceres e experiências voltadas ao planejamento e controle dos recursos na Administração Pública. Salienta-se que a APASM é reconhecida como uma entidade de utilidade pública, validada pela Lei Municipal n. 5.969/2015.
O CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA possui em sua estrutura o Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Formação Inicial, Continuada e Alfabetização (GEPFICA) que atua na área de capacitação e ensino focados inclusive na área de educação para o desenvolvimento rural, com trabalhos na área de investigação da formação inicial e continuada de professores de escolas rurais, discussão da questão das escolas do campo e no campo e escolas multisseriadas. Também todo esse processo de desvalorização que está acontecendo com os professores alfabetizadores em situação rural, quanto ao fechamento das escolas. Discutimos também sobre o ciclo de vida dos professores ao longo da carreira docente a sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social em ambiente rural. Além disso, possui um trabalho significativo na área extensionista rural, bem como pesquisas/estudos já publicados na área e reconhecidos por sua relevância e contribuição na matéria tratada, podendo inclusive apresentar alternativas inovadoras para a área e proporcionar a aproximação do poder público municipal com uma entidade detentora de corpo técnico disposto a contribuir para o desenvolvimento local.
Pelas razões expostas, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
Santa Maria, 05 de março de 2018
Ver. Celita da Silva
Bancada do PT