Projeto de Lei nº 8641/2018
"DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CASINHAS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA ANIMAIS DE RUA, PELOS CIDADÃOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º Para garantia da proteção e do bem estar dos animais que vivem na rua, fica permitida a instalação de casinhas, bebedouros e comedouros aos animais de rua nos espaços públicos do município de Santa Maria, por qualquer cidadão.
§1º Os custos com o disposto nesse artigo é de responsabilidade do alimentante.
§2° Caberá a comunidade de onde estão localizados as casinhas, comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene.
Art. 2º As casinhas, comedouros e bebedouros poderão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de ajuda aos animais comunitários.
Art. 3º As casinhas, comedouros e bebedouros poderão conter:
Água potável em condições de higiene e de uso;
Ração em condições de consumo, respeitando a data de vencimento e armazenamento.
Art. 4º É vedado o impedimento à disponibilização de alimento e água de animais de rua.
Art. 5º A tentativa de impedimento do ato de disponibilizar alimento, água e casinhas para animais de rua acarretará sanção de natureza pecuniária, no valor de 30 UFMs a cada tentativa de impedimento.
§ 1º Em caso de impedimento, deve ser oferecida denúncia por descumprimento dessa lei, quando então a sanção passa a ser 50 UFMs por ato praticado.
Art. 6° É proibido retirar os dormitórios, bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata.
Art. 7° A danificação total ou parcial das casinhas, bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de 100 UFMs.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 08 de março de 2018
JUSTIFICATIVA
A proteção e o respeito aos animais é garantida na Constituição Federal através do artigo 225, §1° inciso VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Assim, como consequência da legislação vigente, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados.
O projeto visa proporcionar melhor condição de vida aos animais abandonados e que são alimentados em via pública em nossa cidade. Através da implantação de casinhas, comedouros e bebedouros para cães, os animais terão as necessidades básicas de alimentação, água e local abrigado para dormirem, principalmente nos dias frios e chuvosos.
Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições adequadas para o bem estar dos animais, proporcionará que seja efetuado o senso destes cães, objetivando castrá-los deixando-os aptos para serem encaminhados a feiras de adoção.
É necessário medidas de proteção, direcionadas aos animais considerados comunitários, em função dos laços de dependência e de manutenção que estabelecem com as pessoas da área em que costumam permanecer. Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.
Santa Maria, 08 de março de 2018