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08/03/2018 00:03
Projeto de Lei Complementar nº 8643/2018

Projeto de Lei Complementar nº 8643/2018
INSERIR § 1° AO ART 165 DA LEI COMPLEMENTAR 092/2012.

Art. 1° Fica Inserido § 1° ao Art 165 da Lei Complementar 092/2012, que passa a ter a seguinte redação;

                    Art. 165 (...)

§ 1° 
Fica proibido manter animais presos em pátios com coleiras, correntes ou assemelhados no Município de Santa Maria.

                   Art. 2°  Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 08 de março de 2018

 
 Justificativa:

Em nosso município são cada vez mais proativos os grupos e associações de protetores de animais que desempenham um papel importante de conscientização e fiscalização acerca da proteção e bem-estar dos animais. Diante deste contexto, urge a necessidade de políticas públicas que venham a complementar as atividades desenvolvidas pelos defensores dos animais. A presente Lei tem o objetivo de evitar que animais sejam mantidos presos em correntes, levando em conta tratar-se de uma crueldade, conforme expõem especialistas em comportamento e bem-estar animal, e associações de defesa animal.  Em Santa Maria são muitos os cães que sofrem em silêncio, expostos a intempéries, sentindo fome e sede e muitas pessoas desconhecem o sofrimento dos animais acorrentados.
Na forma do que dispõe a Constituição da República (Art. 23, inciso VII e Art. 30, inciso I), ao Município compete legislar sobre matérias de interesse local e, de forma conjunta com a União e o Estado, proceder à proteção do meio ambiente. A Constituição do Estado do RGS, por sua vez, declara a competência do Município, além da prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, para promover a proteção ambiental e coibir práticas que submetam animais à crueldade, bem como para exercer o poder de polícia administrativa no que tange à proteção ao meio ambiente (Art. 13, incisos I e V).
Manter um cão acorrentado é o pior castigo que ele pode ter. Os cães são animais sociais que precisam estar integrados numa família com a qual possam interagir. Privar um cão de interação social e de exercício físico é algo extremamente cruel que contraria a sua natureza. Acorrentar um animal tem um efeito muito negativo no seu temperamento, comportamento e saúde. Um cão que passa o dia todo ou a maior parte dele preso começa a desenvolver problemas psicológicos, pois o seu instinto natural de estar em grupo é suprimido. Um cão acorrentado ou isolado apenas consegue aprender que detesta o isolamento e que é muito triste ter a sua liberdade e os seus movimentos restringidos, enquanto o resto do mundo movimenta-se à vontade. Um cão acorrentado é um animal constantemente atormentado.  Sendo um animal altamente social, manter cães presos em correntes é um castigo pior do que a morte. Privados de passeios, brincadeiras e interação social e sem carinho, um cão acorrentado não vive, limitando-se a existir sem dignidade.
Propomos, assim, uma legislação que venha a salvaguardar os animais do sofrimento infligido por alguns tutores. Face ao exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta propositura. Sem mais, subscrevemo-nos agradecidos.
Criado em: 08/03/2018 - 10:44:44 por: Rochester Lopes Alterado em: 08/03/2018 - 15:15:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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