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19/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8646/2018

Projeto de Lei nº 8646/2018
"INSTITUI A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."




Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santa Maria/RS a Semana da Cultura Evangélica a ser comemorada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingo do mês de dezembro.

Art. 2º Na semana da Cultura- Evangélica serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local.

Art. 3º A semana da Cultura-Evangélica deverá constar no calendário oficial do município e será administrada pela Ordem dos Ministros Evangélicos de Santa Maria – OMESM.

Art. 4º Durante a Semana- Evangélica serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como: ações sociais, peças teatrais, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas e outros acontecimentos semelhantes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Santa Maria, 15 de março de 2018.














































 
 
             Justificativa

 
O presente projeto de lei tem como principal objetivo a congregação da comunidade evangélica e seus simpatizantes, buscando a participação de todos nas atividades desenvolvidas e tarefas diversificadas, e juntos ressaltar sua importância para a cidade de Santa Maria e para o Estado do Rio Grande do Sul, na vida social, cultural e espiritual, na busca da paz e da erradicação da violência união de todos os povos.
No Brasil hoje existem mais de 40 milhões de fiéis Evangélicos, que representam então entorno de 1/5 da população Brasileira. Em nossa cidade o número aproximado pode chegar de 60 a 65 mil fiéis.
Vale destacar que o presente projeto de lei visa amparar um desejo de um segmento religioso que vem ganhando novos adeptos a cada dia, concretizando-se e firmando-se cada vez mais como uma conquista da sociedade moderna, a liberdade religiosa. Assim devendo-se valorizar e preservar estas novas conquistas.
Diante do exposto rogo o apoio dos nobres edis a presente propositura.





 
Criado em: 15/03/2018 - 17:21:03 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 10/04/2018 - 10:10:52 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Pastora Lorena

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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