ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

16/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8645/2018

Projeto de Lei nº 8645/2018
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 384.200,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)."

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).
 
Art. 2o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.1.013 - Modernização da Rede Básica de Saúde
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica---------- R$ 80.000,00
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
 
08.  Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.2.045 - Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado------------------- R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
 
Art. 3o Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.1.013 - Modernização da Rede Básica de Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente-------------------- R$ 80.000,00
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
08.  Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.1.006 - Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
 
4.4.90.51 - Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais.
O crédito adicional especial solicitado justifica-se como segue:
Secretaria de Município da Saúde: Para aquisição de um software para elaboração de obras de edificações, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros e acompanhamento de execução de obras, que agilizará o andamento de projetos de emendas parlamentares, com recursos já disponíveis e com prazos exíguos para execução, conforme Memorando nº 080/2018/SMS.
Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer: Para a contratação temporária de profissionais para atender o Programa Esporte e Lazer na Cidade, conforme Projeto de Lei que tramita nesta casa.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 9 de março de 2018.

                

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal



 
Criado em: 16/03/2018 - 11:43:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/03/2018 - 07:52:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços