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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera-se a redação do Inciso I do Art. 300 da Lei Complementar n° 92/12, de 24-02-2012, que passa a ter a seguinte redação:
I – Oferecer urna padrão reta de tamanho interno nas seguintes dimensões: 1,90cm de comprimento, 60cm de largura e 34cm de altura; e ou grande de tamanho interno, 1,90cm de comprimento, 64cm de largura e 36cm de altura, tingida, com forração simples na caixa, com seis (6) alças de metal e fabricada com materiais normalmente utilizados pela indústria do ramo;
Parágrafo Único. Em caso de falecimento por doença infectocontagiosa, o serviço funerário municipal deverá fornecer urna tipo LCV (lacrada com visor).
Art.3°. Esta lei entra vigor 120 dias após sua publicação.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade atualizar o Código de Posturas do Município no que tange ao serviço gratuito descrito em seu Capítulo III.
Segundo a ONU mais da metade da população brasileira está com sobrepeso e a obesidade já atinge a 20% das pessoas adultas, são os dados do relatório da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização Pan-americana de Saúde.
A princípio a obesidade nos remete a uma classe social mais abastada cujo acesso a alimentos é mais fácil, mas a realidade nos mostra que o aumento maior de obesos está nas classes mais pobres da população devido à falta de recursos para uma alimentação mais saudável, as pessoas pobres cada vez mais consomem alimentos mais baratos que em geral são de alto teor calórico.
Portanto, o objetivo deste projeto é valorizar e respeitar os cidadãos menos favorecidos que necessitam de apoio em um momento difícil como a perda de um ente querido
Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres colegas desta Casa Legislativa a aprovação desse Projeto de Lei Complementar.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.