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23/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8650/2018

Projeto de Lei nº 8650/2018
"DEFINE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO LORENZI."

 
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Sul, Bairro Lorenzi, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Sul, Zonas 16.b, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o art. 51 da Lei Complementar nº 072, de 04 de novembro de 2009, Lei de Uso e Ocupação do Solo.
I. Fração de Terras, situado na Rua Alcides Coimbra, Loteamento Lorenzi - PAC I, zona urbana desta cidade, com uma área superficial de 24.400,00m² e as seguintes medidas e confrontações: Ao SUL, em onde mede duzentos e cinquenta metros (250m00) faz confrontação com Waldemar Coimbra (loteamento); deste ponto a LESTE, onde mede oitenta metros (80m00) e faz frente para a Rua Alcides Coimbra; deste ponto a NORTE, onde mede trinta metros (30m00) e faz divisa com Lote Três (03); deste ponto ao LESTE, onde mede vinte metros (20m00) fazendo divisa dez metros (10m00) com o Lote Três (03) e dez metros (10m00) com o Lote Quadra (04); deste ponto ao NORTE, medindo duzentos e vinte metros (220m00) fazendo divisa com Noé Tavares (loteamento); e a OESTE, medindo cem metros (100m00) faz divisa com propriedade da CORSAN, fechando o perímetro.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 2º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
              
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº_____/EXECUTIVO, QUE:
 
Define como Área Especial de Interesse Social - AEIS uma fração de terras localizada no Bairro Lorenzi - Loteamento PAC I.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que define como Área Especial de Interesse Social AEIS uma fração de terras localizada nas Zonas Urbanas 16.b.
A definição desta área como Área Especial de Interesse Social AEIS é de suma importância, pois contribuirá para o processo de regularização fundiária dos lotes contidos nesta área, favorecendo todos aqueles que se encontram com seus loteamentos irregulares.
Este processo trata da regularização fundiária de interesse social, que busca a regularização fundiária sustentável de assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que existem direitos reais legalmente constituídos ou, por ação discricionária do Poder Público, quando se trata de Área Especial de Interesse Social (AEIS), conforme definido pela Lei Municipal nº 5.338, de 23 de Julho de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5949, de 24 de dezembro de 2014.
Nesta modalidade de regularização, cabe ao Poder Executivo Municipal, quando empreendedor, ou a seus concessionários ou permissionários a implantação do sistema viário, da infraestrutura básica, dos equipamentos comunitários e áreas verdes, se definidos no plano de reurbanização.
Destaca-se como infraestrutura básica, a coleta e disposição adequada de esgoto sanitário, os equipamentos de abastecimento de água potável, distribuição de energia, sistema de manejo de águas pluviais e a acessibilidade.
Atualmente, esta Secretaria esta com processo de regularização fundiária da área do loteamento Lorenzi – PAC I em tramitação.
Assim, para que o Município possa honrar com o que determina o art. 6º, §1º da Lei Municipal nº 5.338, de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5949, de 2014, podendo dar prosseguimento a regularização Fundiária de Interesse Social, a aprovação do Projeto em questão é de extrema necessidade, beneficiando a todos os moradores interessados.
Ante o exposto, solicitamos acurada análise para a matéria proposta e posterior avaliação.

Santa Maria, 13 de março de 2018.

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal




 
Criado em: 23/03/2018 - 12:44:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/03/2018 - 09:08:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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