Projeto de Lei nº 8652/2018
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 10.950,00 (DEZ MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)."
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 10.950,00 (dez novecentos e cinquenta reais).
Art. 2
o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Meio Ambiente
3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--------- R$ 10.950,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Art. 3
o Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.15. Urbanismo
15.01.15.452. Serviços Urbanos
15.01.15.452.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
15.01.15.452.0105.2.074 – Implantação e Gerenciamento da Central de Recicláveis
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--------- R$ 10.950,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais).
Esta alteração tem por finalidade incluir a natureza de despesa para o pagamento de serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro – CIRC. Este serviço refere-se à emissão de Pareceres Técnicos para expedição de Licenças Ambientais, considerando que a Secretaria de Município de Meio Ambiente não possui no seu quadro, atualmente, os profissionais aptos a emitir os referidos pareceres.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 14 de março de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal