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26/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8653/2018

Projeto de Lei nº 8653/2018
“DISPÕE SOBRE O ACESSO DE CARRINHOS UTILIZADOS PELOS BEBÊS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE SANTA MARIA.”

Art. 1º O acesso de carrinhos utilizados pelos bebês, no transporte público do município de Santa Maria, poderá ser feito pela porta traseira do veículo.
Art. 2º A área destinada aos cadeirantes, no interior dos veículos do transporte público, será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos deficientes físicos.
Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência das pessoas com deficiência física
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após 60 dias da publicação.

Santa Maria, 26 de março de 2018

 
Justificativa

O projeto em que estão estabelece que os carrinhos utilizados pelos bebês, poderão ocupar as áreas destinadas aos cadeirantes, se não houver deficiente físico no interior do veículo.
Nem sempre uma pessoa tem a força e o equilíbrio necessários para entrar no veículo de transporte público com o carrinho utilizado pelos bebês. Há risco de quedas no embarque, e a passagem pela roleta do ônibus dificulta o acesso ao transporte público para quem está carregando crianças pequenas.
Outra questão abordada no projeto é a área destinada à permanência dos carrinhos de bebê no interior do veículo, que seria a mesma que hoje é destinada aos deficientes físicos. Na prática, essa área já é utilizada, mas não há regulamentação, que faça com que outros usuários, não preferenciais, que estejam ocupando esses espaços cedam o lugar às pessoas com carrinho de bebê. Inclusive no transporte público de Londres, o qual possui um dos mais avançados sistemas de transporte do mundo,  já existe essa determinação.
Logo, essa medida não trará nenhum prejuízo de ordem financeira, tampouco, quanto à acessibilidade dos cadeirantes. Além disso, garantirá melhor segurança aos pais que necessitam e dependem do transporte público municipal, o qual é um direito de todos, inclusive do pequeno cidadão.  Assim, solicitamos aos Pares desta Casa Legislativa a devida atenção a este projeto de Lei que trata de questões humanas.

Santa Maria, 26 de março de 2018




 
Criado em: 26/03/2018 - 09:10:02 por: Rochester Lopes Alterado em: 26/03/2018 - 09:10:02 por: Rochester Lopes

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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