Projeto de Lei nº 8656/2018
"DENOMINA DE PASSARELA DA CONQUISTA, A PASSARELA SITUADA ENTRE A RUA JOSÉ BARIN NO BAIRRO CATURRITA E A RUA ANTÔNIO VICENTE HAN NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA."
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a rua José Barin no bairro Caturrita e a rua Antônio Vicente Han no bairro Divina Providência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 26 de março de 2018.
JUSTIFICATIVA
Colegas vereadores e vereadoras,
A pedido da comunidade, encaminha-se o presente projeto de lei que denomina oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a rua José Barin no bairro Caturrita e a Rua Antônio Vicente Han no bairro Divina Providência.
Há mais de 30 anos, a comunidade do local ( bairros Divina Providência e Caturrita) tinham uma pinguela que servia de comunicação entre estes bairros, sendo uma estrutura precária e não muito segura, conforme fotografia anexa ao projeto.
Diante da intervenção e pedidos conjuntos do Vereador Admar Pozzobom e Vereadora Luci Duartes, o atual governo se sensibilizou e construiu uma estrutura mais adequada, a qual se pretende denominar de passarela da Conquista, por ser uma conquista daquela região.
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.
Santa Maria, 26 de março de 2018.