ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

27/03/2018 00:03
Projeto de Lei nº 8656/2018

Projeto de Lei nº 8656/2018
"DENOMINA DE PASSARELA DA CONQUISTA, A PASSARELA SITUADA ENTRE A RUA JOSÉ BARIN NO BAIRRO CATURRITA E A RUA ANTÔNIO VICENTE HAN NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA."

 

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominada oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a rua José Barin no bairro Caturrita e a rua Antônio Vicente Han no bairro Divina Providência.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Maria, 26 de março de 2018.
 


 


 
JUSTIFICATIVA
 
Colegas vereadores e vereadoras,
 
 
A pedido da comunidade, encaminha-se o presente projeto de lei que  denomina oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a rua José Barin no bairro Caturrita e a Rua Antônio Vicente Han no bairro Divina Providência.
 
Há mais de 30 anos, a comunidade do local ( bairros Divina Providência e Caturrita) tinham uma pinguela que servia de comunicação entre estes bairros, sendo uma estrutura precária e não muito segura, conforme fotografia anexa ao projeto.
 
Diante da intervenção e pedidos conjuntos do Vereador Admar Pozzobom e Vereadora Luci Duartes, o atual governo se sensibilizou e construiu uma estrutura mais adequada, a qual se pretende denominar de passarela da Conquista, por ser uma conquista daquela região.
 
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.
 
Santa Maria, 26 de março de 2018.
 
 



 
Criado em: 26/03/2018 - 17:01:45 por: Glauber Giovani Alterado em: 27/03/2018 - 14:55:49 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços