Projeto de Lei nº 8679/2018
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a "Semana Municipal da Água", que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º – A "Semana Municipal da Água" tem como objetivos servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso natural.
Parágrafo-Único - As ações constantes no
caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria, 19 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa ressaltar a importância na medida em que, ao oficializar a celebração de uma data comemorativa voltada para a água como bem essencial à vida, torna a reconhecer a necessidade de sensibilizar e incentivar a população, para o uso consciente dos recursos hídricos que estão disponíveis a todos.
Assim, a instituição da Semana Municipal da Água de Santa Maria ajudará a mobilizar o Poder Público e a sociedade civil sobre a importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos, criando-se um verdadeiro marco para a sua defesa no nosso Município. Ademais, servirá, de igual forma, para alertar a todos sobre a responsabilidade na gestão adequada da água, bem como o reconhecimento das consequências sobre o uso indiscriminado desse recurso finito.
Neste sentido é que se conta com a manifestação favorável dos demais vereadores.