Projeto de Lei nº 8667/2018
DENOMINA DE "RUA MARIA BRAGA" A RUA QUE TEM SEU INÍCIO NA TRAVESSA ESPÍNDOLA E, O SEU FINAL, EM ÁREA VERDE, NO CAMPESTRE MENINO DEUS.
JORGE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica denominada de “
RUA MARIA BRAGA” a rua que tem seu início na Travessa Espíndola e o final em área verde, no Campestre Menino Deus.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa nominar a rua que passa ao lado do Clube do Professor Gaúcho, sendo perpendicular à Travessa Espíndola, no Campestre Menino Deus.
A primeira questão que vamos salientar é a importância de uma rua ter denominação oficial, trazendo dignidade e identidade aos moradores. E, com isso facilitando a vida dos mesmos.
Este nome foi escolhido pela comunidade que reside na referida rua em função de uma homenagem àquela que foi a matriarca dos moradores, conforme abaixo assinado em anexo.
Maria Braga foi uma das primeiras moradoras da rua. Atualmente, a maioria dos moradores são seus descendentes e, por esta razão gostariam de homenageá-la.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,