Projeto de Lei nº 8666/2018
REVOGA O ARTIGO XIII DA LEI Nº 5594 DE 2012 QUE PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO.
JORGE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica revogado o artigo XIII.
Art. 2º. O art. XIII passa a ter a seguinte redação: Oficializa com a denominação de “
RUA DOS PEDREIROS” a Rua C, tendo seu início ao Oeste com a Rua Terezinha Werner e o final com a Rua 21, no Alto da Boa Vista – Nova Santa Marta.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estender a denominação da Rua dos Pedreiros. Quando a referida Rua foi denominada em 2012 sua extensão ia até a Rua 10. Atualmente vai até a Rua 21, onde temos várias moradias.
A primeira questão que vamos salientar é a importância de uma rua ter denominação oficial, trazendo dignidade e identidade aos moradores. E, com isso facilitando a vida dos mesmos.
Os moradores necessitam de infraestrutura básica só conseguida a partir da denominação oficial da rua.
O abaixo assinado anexado demonstra a concordância dos moradores, em sendo uma extensão permaneça com o mesmo nome.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,