Projeto de Lei nº 8674/2018
"REGULAMENTA O SISTEMA DE NUMERAÇÃO DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana regulamentará a numeração das edificações comerciais, residenciais, serviços, industriais, lotes, dentre outros no Município de Santa Maria.
Art. 2º A numeração tem crescimento numérico do sentido Oeste-Leste e Norte-Sul.
§1º No sentido que trata o
caput deste artigo, a numeração ímpar fica à direita a numeração par à esquerda.
§2º A numeração tem crescimento numérico correspondente a aproximadamente a extensão do início da Via em que está inserida a edificação.
Art. 3º Em se tratando de lotes de esquina, o mesmo poderá receber uma numeração para cada testada.
Art. 4º Caberá ao proprietário a fixação do número que será fornecido através do documento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5
o Esta Lei Complementar entra em vigorar na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Regulamenta o Sistema de Numeração dos Lotes no Município de Santa Maria.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Minuta do projeto de Lei que aqui enviamos para apreciação visa regulamentar o Sistema de Numeração dos Lotes no Município de Santa Maria, em razão da Lei nº 3270, de 05 de dezembro de 1990, que regulamenta o sistema de numeração dos prédios comerciais e residenciais, sofreu Ação de Direta de Incostitucionalidade nº 00591092986, conforme disposto no Ofício nº 443/92-GP, oriundo do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça, e no Decreto Legislativo n 01, de 27 de maio de 1993, ambos em anexo.
Dessa forma, torna-se necessária uma nova legislação pertinente ao assunto, pois considera-se necessária a organização e padronização para numeração dos lotes nas ruas.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de março de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal