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12/04/2018 00:04
Projeto de Lei nº 8674/2018

Projeto de Lei nº 8674/2018
"REGULAMENTA O SISTEMA DE NUMERAÇÃO DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana regulamentará a numeração das edificações comerciais, residenciais, serviços, industriais, lotes, dentre outros no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A numeração tem crescimento numérico do sentido Oeste-Leste e Norte-Sul.
§1º No sentido que trata o caput deste artigo, a numeração ímpar fica à direita a numeração par à esquerda.
§2º A numeração tem crescimento numérico correspondente a aproximadamente a extensão do início da Via em que está inserida a edificação.
 
Art. 3º Em se tratando de lotes de esquina, o mesmo poderá receber uma numeração para cada testada.
 
Art. 4º Caberá ao proprietário a fixação do número que será fornecido através do documento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
 
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigorar na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Regulamenta o Sistema de Numeração dos Lotes no Município de Santa Maria.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
A Minuta do projeto de Lei que aqui enviamos para apreciação visa regulamentar o Sistema de Numeração dos Lotes no Município de Santa Maria, em razão da Lei nº 3270, de 05 de dezembro de 1990, que regulamenta o sistema de numeração dos prédios comerciais e residenciais, sofreu Ação de Direta de Incostitucionalidade nº 00591092986, conforme disposto no Ofício nº 443/92-GP, oriundo do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça, e no Decreto Legislativo n 01, de 27 de maio  de 1993, ambos em anexo.
Dessa forma, torna-se necessária uma nova legislação pertinente ao assunto, pois considera-se necessária a organização e padronização para numeração dos lotes nas ruas.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de março de 2018.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobon

Prefeito Municipal

 


 
Criado em: 12/04/2018 - 16:12:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/04/2018 - 10:21:51 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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