Projeto de Lei nº 8681/2018
DETERMINA QUE OS PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA PASSADOS PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE OUTROS MUNICÍPIOS TENHAM SUAS COMERCIALIZAÇÕES E CONSUMOS PERMITIDO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Artigo 1º Determina que os produtos oriundos da Agricultura Familiar e da agroecologia, comprovados que passados pelo Serviço de Inspeção Municipal de seus respectivos Municípios, desde que em conformidade com a Lei Federal nº 7.889/89, tenham sua comercialização e seu consumo , sem restrição, permitido em todo o território do município de Santa Maria.
Santa Maria, 20 de abril de 2018.
Justificativa:
Os produtos oriundos da agricultura familiar e da agricultura ecológica se diferenciam dos demais demais produtos do agronegócio. e isto por dois motivos. O agronegócio prioriza majoritariamente a produção em grandes extensão de número limitado de produtos enquanto a agricultura familiar e o agronegócio priorizam uma multiplicidade de produtos em pequenas extensões e o agronegócio desenvolve economicamente a vida de uma única família enquanto proprietários, enquanto a agricultura familiar gera emprego e renda para uma multiplicidade de família enquanto proprietários. As famílias dos pequenos agricultores dependem da renda oriundas da venda de seus produtos para a sua subsistência e o seu desenvolvimento. Tudo o que é necessário e possível fazer para o desenvolvimento social e econômico dessas famílias, incentivando assim a sua manutenção no campo desenvolvendo esse importante setor da economia é fundamental importância que se faça.
Sendo Santa Maria polo regional, carrega essa responsabilidade de, ao aprovar essa lei, provocar os demais municípios para que também ajam dessa maneira e , assim, facilitem a economia da agricultura familiar, agroecológica, popular e solidária.
Santa Maria, 20 de abril de 2018.