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17/04/2018 00:04
Projeto de Lei nº 8677/2018

Projeto de Lei nº 8677/2018
FICA PROIBIDO O DEPÓSITO DE VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Art. 1° - Fica proibido o depósito de veículo em situação de abandono nas vias públicas no município de Santa Maria.
§ 1º- Para efeito desta Lei, considera-se veículo abandonado, ou que caracterize abandono, aquele deixado nas vias públicas sem funcionamento e movimento, por mais de 30 (trinta) dias, gerando acúmulo de lixo e/ou vegetação sob o mesmo ou em seu entorno.
 § 2º- Considera-se ainda aquele que apresentar visível mau estado de conservação, com a carroceria e suas partes removíveis com evidentes sinais de decomposição por colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
Art. 2°- O proprietário do veículo encontrado em alguma destas situações será notificado para que retire o veículo da rua no prazo de cinco dias.
§ 1º - A não retirada do veículo no prazo previsto no caput deste artigo, sujeitará o infrator a multa de 300 (trezentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais).
Art. 3º- As reclamações relacionadas com abandono ou estacionamento de veículo em situação de abandono deverão ser encaminhadas para análise da situação e providências cabíveis ao órgão executivo competente.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 17 de abril de 2018

 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo diminuir o grande número de veículos abandonados na cidade. O  projeto se mostra de extrema importância para cidade, visto que, tem havido uma proliferação no número de abandono de veículos e não existe previsão legal que impute responsabilidades ao proprietário que deposite veículos abandonados nas ruas da cidade. Há de se relembrar que devido ao principio da legalidade dos atos da administração pública, a prefeitura só pode realizar atos que estejam previstos em lei.
Dessa forma, se faz de suma importância a aprovação de uma lei que possibilite combater este fato com o objetivo de amenizar este problema enfrentado em Santa Maria. Importante referir que o referido projeto encontra-se nas competências do município, visto que tem como objetivo legislar sobre assunto de interesse local, como estabelece o art. 30 da Constituição Federal.
Criado em: 17/04/2018 - 15:55:51 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 17/04/2018 - 17:20:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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