Projeto de Lei nº 8678/2018
"FICA AUTORIZADA À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PRODUZIDOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR MEDIANTE IDENTIFICAÇÃO COM O NÚMERO DO TALÃO DE PRODUTOR RURAL."
Art. 1º Fica autorizada à comercialização de hortifrutigranjeiros e produtos agroindustrializados produzidos pela agricultura familiar, desde que devidamente identificados com o número do talão de produtor rural.
§1º- Se conceitua como produtos produzidos pela agricultura familiar, os fabricados pelo pequeno produtor conceituado como aquele que, reside na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 17 de abril de 2018
JUSTIFICATIVA
Fica autorizado o produtor rural, que produz sob o sistema de agricultura familiar, a comercializar os seus produtos desde que sejam identificados com o número do talão de produtor.
Essa iniciativa se faz de suma importância, pois com a aprovação deste projeto, todos os atores serão contemplados visto que a prefeitura poderá arrecadar com esse controle, a sociedade terá a segurança de saber quem produziu aquele produto e o pequeno produtor poderá comercializar os seus itens.
O referido projeto se enquadra como assunto de interesse local, se enquadrando no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal que traz as competências do município para legislar e não fere nenhuma dos prerrogativas privativas do prefeito estabelecidas pela Lei Orgânica.