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Fica autorizado o produtor rural, que produz sob o sistema de agricultura familiar, a comercializar os seus produtos desde que sejam identificados com o número do talão de produtor.
Essa iniciativa se faz de suma importância, pois com a aprovação deste projeto, todos os atores serão contemplados visto que a prefeitura poderá arrecadar com esse controle, a sociedade terá a segurança de saber quem produziu aquele produto e o pequeno produtor poderá comercializar os seus itens.
O referido projeto se enquadra como assunto de interesse local, se enquadrando no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal que traz as competências do município para legislar e não fere nenhuma dos prerrogativas privativas do prefeito estabelecidas pela Lei Orgânica. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.