sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
19/04/2018 00:04
Projeto de Lei nº 8680/2018

Projeto de Lei nº 8680/2018
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA "SEMANA VERDE", NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização à Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais,  a ser comemorada na semana do dia 28 de abril, data em que é instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 2º A Semana de Conscientização à Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, terá como objetivo o alerta sobre a importância da prevenção a acidentes do trabalho, através de palestras e ações de natureza informativa, educativa e realizando atividades e debates que promovam a melhoria nas condições de trabalho e saúde do trabalhador.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 19 de abril de 2018

 
Justificativa

 Essa iniciativa tem como objetivo levar o tema segurança, saúde e prevenção de acidentes para ser discutida e pensada em todos os ambientes da sociedade e não somente no ambiente de trabalho, local onde passamos grande parte da nossa vida. No dia 28 de abril, o mundo lembra o "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".
 No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei nº.  11.121 estabelecendo o dia 28 de abril como Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Esta mobilização junto à sociedade se faz necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, visando reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no  mundo do trabalho e em decorrência do mesmo.
Importante que a cada ano essa lembrança de acidentados, mortos e inválidos diminua, vencendo a guerra contra os acidentes do trabalho e que pais, filhos, parentes e a comunidade não tenham de lamentar as inúmeras perdas que ocorrem no dia a dia.
É necessário medidas de proteção direcionando os esforços para o crescimento econômico sustentável e de melhor qualidade de vida a todos os trabalhadores. Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.

Santa Maria, 19 de abril de 2018

         
Criado em: 19/04/2018 - 09:48:18 por: Rochester Lopes Alterado em: 19/04/2018 - 09:48:18 por: Rochester Lopes

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços