Projeto de Lei nº 8683/2018
DENOMINA DE "RESTAURANTE POPULAR DOM JOSÉ IVO LORSCHEITER " O RESTAURANTE POPULAR, SITUADO NA RUA DR. PANTALEÃO, Nº 356, CENTRO, NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS.
JORGE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica denominado de “Restaurante Popular Dom José Ivo Lorscheiter” o restaurante Popular situado na rua Dr. Pantaleão, nº 356, Santa Maria-RS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Santa Maria, 02 de maio de 2018
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa nominar o Restaurante Popular já conhecido popularmente como Restaurante Popular Dom Ivo Lorscheiter, inaugurado em 2008.
Dom Ivo Lorscheiter foi um batalhador das causas sociais, sendo uma autoridade muito respeitada por todas as esferas governamentais, sua vida foi engajada na busca por melhorias de vida para aqueles que mais precisam, assumindo sempre o compromisso com a aproximação das pessoas, plantando a fraternidade entre todos.
A Herança que Dom Ivo, Bispo emérito deixou não foi só um legado religioso, mas outras riquezas e vidas transformadas por obras sociais. Os quatorze projetos sociais que Dom Ivo Lorscheiter ajudou a criar e a sua luta contra a ditadura mudaram a história de muita gente. Uma das principais preocupações de Dom Ivo Lorscheiter sempre foi com a pobreza da região e a falta de oportunidades de trabalho para as pessoas mais humildes.
Sendo assim sua obra teve ligação direta com o Restaurante Popular que foi pensado para oferecer refeições saudáveis e nutritivas com custo reduzido a todos aqueles que necessitam de uma alimentação de baixo custo.
O nome de Dom Ivo Lorcheister foi escolhido pela grande importância que teve para o nosso Município, sendo a sua luta sempre em prol dos menos favorecidos.
Pelas razões expostas solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei.