PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

04/05/2018 00:05
Projeto de Lei nº 8685/2018

Projeto de Lei nº 8685/2018
"INSTITUI O FUNDO PRÓ-SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



Art. 1º Fica instituído o Fundo Pró-Saneamento, instrumento de natureza contábil de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação e implementação de planos, programas, projetos e ações executivas voltadas ao saneamento básico do município de Santa Maria.
 
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Pró-Saneamento os repasses anuais efetuados pela CORSAN ao município de Santa Maria no decorrer dos 35 anos de contrato.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras receitas oriundas de transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; os recursos que lhe forem destinados no orçamento do Município; os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhes forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas – públicas ou privadas; rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; entre outras, desde que não concorrentes obrigatórias com o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
 
 Art. 3º O fundo, vinculado à Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos e terá conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Pró-Saneamento”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo.
Parágrafo único. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
 
Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Pró-Saneamento, composto por:
  1. Procurador-Geral do Município, ou quem a este delegar.
  2. Secretário de Município de Insfraestrutura e Serviços Públicos;
  3. Secretário de Município do Meio Ambiente, ou quem a este delegar;
  4. Secretário de Município de Finanças, ou quem a este delegar; e
  5. Superintendente de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto;
Art. 5º É competência do Conselho: fiscalizar a aplicação do Fundo Pró-Saneamento, fixar os critérios para sua utilização e deliberar sobre os balancetes contábeis.
 
Art. 6º Caberá à Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos a gestão orçamentária e a responsabilidade administrativa pelo Fundo e também:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Gestor e prestar informações quando solicitado pelo Conselho;
II - submeter ao Conselho Gestor do Fundo Pró-Saneamento a documentação contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - prestar contas à CORSAN da aplicação dos recursos do fundo, quando oriundos de repasses da companhia;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
 
Art. 5º O Fundo Pró-Saneamento será regulamentado por Decreto Executivo.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Institui o Fundo Pró-Saneamento e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o Projeto de Lei que Institui o Fundo Pró-Saneamento no  Município de Santa Maria que prevê investimentos que serão voltados à implementação das políticas públicas, no sentido de melhor atender as demandas municipais e contribuir de forma positiva para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Município de Santa Maria, assim como, a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação e implementação de planos, programas, projetos e ações executivas voltadas ao saneamento básico do município de Santa Maria.
O referido Projeto de Lei é essencial para resultados na melhoria dos serviços, objetivando viabilizar a infraestrutura na prestação dos serviços públicos, o que é sobremaneira importante num cenários em que há investimentos a realizar para que seja avançada a almejada universalização nos serviços de saneamento básico.
Para alcançar tal finalidade, este Projeto de Lei propõe a criação do Fundo Pró-Saneamento no Município, que receberá repasses anuais efetuados pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN ao Município de Santa Maria no decorrer dos 35 anos de Contrato firmados entre as partes, assim como, verbas advindas de outros Órgãos.
Assim, é absolutamente necessária e urgente a instituição do Fundo Pró-saneamento, os quais submeteram em conformidade com o art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 4 de maio de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 04/05/2018 - 12:37:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/05/2018 - 10:35:16 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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