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04/05/2018 00:05
Projeto de Lei nº 8686/2018

Projeto de Lei nº 8686/2018
"CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, CRIA CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Município a Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, com a finalidade de executar o monitoramento e a fiscalização dos serviços de água e esgoto contratados pelo Município.
 
Art. 2º Compete à Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, instituída por esta Lei, promover as ações relativas ao monitoramento e fiscalização dos serviços de água e esgoto, compreendendo:
I - Abastecimento de água. O conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:
  1. reservação de água bruta;
  2. captação;
  3. adução de água bruta;
  4. tratamento de água e disposição final dos resíduos gerados;
  5. adução de água tratada; e
  6. reservação de água tratada. 
 
II - Esgotamento Sanitário. O conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no corpo hídrico receptor, bem como, os serviços constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
  1. coleta dos esgotos sanitários;
  2. transporte dos esgotos sanitários;
  3. tratamento dos esgotos sanitários; e
  4. disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas. 
III - exercer a gestão dos meios necessários para o monitoramento e fiscalização dos serviços de água e esgoto do Município;
IV - exercer a fiscalização dos contratos do Município com terceiros, públicos ou privados, , de forma a garantir o cumprimento pleno das cláusulas pactuadas e compromissos assumidos;
 
Art. 3º. Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, de que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal Nº 4.821/05, de 18 de janeiro de 2005, alterado por Leis posteriores, em especial pelas Leis Municipais Nº 5.189/09, 5769/13 e 6109/16, os seguintes Cargos em Comissão - CCs/Funções Gratificadas - FGs:
 
Quantidade Denominação Código /Padrão
1 Superintendente CC/FG 8
2 Assessor de Governo Municipal CC/FG 7
 
§1º Os cargos/funções criados no caput são acrescidos ao número de cargos/funções de Superintendente e de Assessor de Governo Municipal já instituídos e especificados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, mantidas as suas atribuições e demais especificações definidas nas Leis referidas no caput.
§2º Os cargos em comissão/funções gratificadas, previstos no caput, destinam-se ao cumprimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento da Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, instituída por esta Lei.
 
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto no art. 3º desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária:
03.01.0412200082010 - Manutenção dos Serviços Administrativos da PGM
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio-Transporte.
 
Art. 5º A estruturação e funcionamento da Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto será regulamentada por Decreto Executivo.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Cria a Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, cria cargos e funções e dá outras providências.
 
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação dos Senhores Vereadores  o presente Projeto de Lei que Cria a Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, cria cargos e funções e dá outras providências, com o objetivo de criar as condições de estrutura, gestão, comando, monitoramento e  fiscalização para atender os encargos do Município relativos ao serviços de Água e Esgoto.
 A recente formalização do convênio do Município com o Estado e a iminente renovação de contrato com a CORSAN, já autorizados por essa egrégia Câmara de Vereadores, com um conjunto significativo de novas atividades, recursos e compromissos, exige dos gestores municipais o aparelhamento de estruturas administrativas capazes de fazer frente aos encargos decorrentes e às responsabilidades assumidas, especialmente nesta importante área de saneamento básico.
Assim, é absolutamente necessária e urgente a criação da Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, para a implementação do disposto no Contrato com a Corsan, o qual submetemos em conformidade com o art. 85 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 4 de maio de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 04/05/2018 - 12:40:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/05/2018 - 07:51:48 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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