Projeto de Lei nº 8687/2018
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- É obrigatória a afixação de cartaz informativo em todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Município de Santa Maria, em local visível ao público, com os seguintes dizeres: “A emissão de nota fiscal é um direito seu e obrigação do estabelecimento. Solicite a nota e contribua para a arrecadação de recursos para a cidade”.
Parágrafo único – Os cartazes deverão:
I – possuir dimensões mínimas de 35cm x 25cm;
II – ser legíveis com caracteres compatíveis;
III – ser afixados em locais de fácil visualização ao público, especialmente, próximo ao local do pagamento pela efetivação do serviço prestado.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – multa no valor de 50 (cinquenta) UFMs;
II – multa no valor de 100 (cem) UFMs;
III – multa no valor dobrado em relação a última aplicada em cada nova reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal e dá outras providências.
A propositura em questão tem como por objetivos centrais o cumprimento de uma obrigatoriedade de todos os estabelecimentos, prevista em Lei, no que diz respeito à emissão de nota fiscal nos serviços prestados.
Como é de conhecimento geral, muitas vezes os estabelecimentos acabam por não emitir e o cliente também não solicitar e esta prática além de ser ilegal, também acaba por prejudicar os cofres públicos.
Assim sendo, entende-se que, por intermédio desta iniciativa, os cidadãos ao pagarem por determinado serviço irão visualizar o cartaz previsto e, por consequência, terão mais atenção em solicitar a nota, contribuindo, portanto, para o aumento da arrecadação Municipal que, em última análise, irá reverter para mais investimentos.
Pelo exposto, compreendemos a importância do assunto em tela e, no sentido de promover a conscientização desta direito/dever, é que encaminhamos para apreciação da Casa Legislativa.