PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

08/05/2018 00:05
Projeto de Lei nº 8689/2018

Projeto de Lei nº 8689/2018
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2859, DE 11 DE JUNHO DE 1987, QUE DECLARA IMUNE AO CORTE 73 ÁRVORES ORNAMENTAIS, LOCALIZADAS EM RUAS DE NOSSA CIDADE."

Art. 1º Fica excluída da relação de árvores declaradas imunes constante da Lei Municipal nº 2859, de 11 de junho de 1987, árvore de nº 45 (quarenta e cinco), da espécie TIPUANA, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1959.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal nº 2859, de 11 de junho de 1987, Que declara imunes ao corte 73 árvores ornamentais, localizadas em ruas de nossa cidade.
 
Considerando o Parecer Técnico 66/2018, da Secretaria de Município de Meio Ambiente, referente às árvores protegidas pela Lei Municipal nº 2859, de 11 de junho de 1987, em anexo, e em conformidade com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que atribui ao Município a competência de licenciar atividades de impacto local, é que encaminhamos a presente minuta de Projeto de Lei, o qual solicita a exclusão a imunidade ao corte da árvore nº 45 ( quarenta e cinco) da espécie Tipuana, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1959, constante na Lei nº 2859, de 1987.
Destacamos, ainda, que a referida proposição tem amparo legal na Portaria nº 79, de 31 de outubro de 2013, da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul - SEMA, que reconhece a espécie Tipuana (Tipuana Tipu) na lista de espécies exóticas inovadoras, devendo ser controladas.
Outrossim, como forma de contemplação, encaminhamos em anexo Laudo Técnico Ambiental, emitido por profissional técnico responsável, que atesta que a área não apresenta espécie da flora e da fauna pertencente a algum status de conservação, tratando-se de supressão de uma espécie de valor ornamental.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 7 de maio de 2018.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 


 
Criado em: 08/05/2018 - 14:17:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/05/2018 - 16:35:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços