Projeto de Lei nº 8695/2018
ESTABELECE PADRÕES PARA CONFECÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Estabelece padrões para confecção de placas indicativas com o nome de logradouros públicos no Município de Santa Maria e dá outras providências
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§ – Entendem-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes e prédios públicos.
Art. 2º - A confecção das placas de denominação dos Logradouros Públicos do Município deverá cumprir integralmente as dimensões, materiais, cores e demais especificações do conjunto de acordo com os seguintes critérios:
I - Endereçamento das ruas e numeração de acordo com os nomes cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria;
II – Código de endereçamento postal – CEP;
III – Bairro.
ART. 3º - Com o intuito de padronização, as placas indicativas de nomes de rua e logradouros públicos, no âmbito do Município de Santa Maria, serão de metal não corrosivo e resistentes as intempéries naturais e terão as seguintes características:
I – Comprimento máximo de 60 cm (sessenta centímetros);
II – Altura máxima de 30 cm (trinta centímetros);
III – Chapa de aço galvanizado na espessura de 1,25mm (um milímetro e vinte e cinco centésimos), bitola nº 18, com os cantos ligeiramente arredondados a fim de afastar o risco de acidentes causados por arestas pontiagudas.
IV – O fundo da placa será sempre azul;
V – As letras serão sempre em branco, bem como a faixa separando as informações na placa;
VI – O tipo de letra adotado neste projeto, para melhor visualização e compreensão será a fonte
“Arial”.
VII – Todas as informações deverão conter caracteres maiúsculo-minúsculos.
VIII – A altura mínima das letras será de 25 mm.
“IX - O poste para fixação será em aço tubular Ø 11/2”, galvanizado, espessura da parede 3 mm, com 3,00m de altura total. Deverá conter travas antigiro.
Art. 5º - Fica autorizado à doação de placas indicativas com nomes de logradouros públicos, por pessoas físicas e jurídicas, seguindo os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art.6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de maio de 2018
Justificativa: Este Projeto de Lei tem como objetivo, padronizar a confecção de placas com indicação de nomes dos logradouros públicos, a fim de dar uma melhor visualização das informações constantes nestas placas.