Projeto de Lei nº 8702/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ASSISTENCIAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - IABEA.

Art. 1º –Fica considerado de Utilidade Pública, o Instituto Assistencial de Bem-Estar Animal –IABEA, inscrito no CNPJ 27.810.132/0001-35.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Santa Maria, 29 de maio de 2018

JUSTIFICATIVA

O Instituto Assistencial de Bem-Estar Animal -IABEA é uma associação civil, sem fins lucrativos, e de duração ilimitada, que tem por finalidade auxiliar os animais desamparados do nosso município, sendo regida por estatuto. A Associação tem por objetivos principais apoiar e participar de eventos em beneficio aos animais abandonados, estimular a adoção, proporcionar lares temporários, esclarecer e educar a população quanto à posse responsável e a castração animal, medicar e alimentar os animais necessitados, e atuar junto a outras entidades que visem interesses comuns, estimulando parceria e diálogo.

A proteção animal tem se tornado cada vez mais importante para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. Os protetores são cidadãos comuns que realizam um trabalho social, mantendo seus projetos com a própria renda e com ajuda da população.

Logo, por esta razão, solicitamos aos Pares a aprovação da Utilidade Pública a esta Entidade, que realiza trabalhos importantes junto aos animais desamparados do nosso Município.