PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

05/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8703/2018

Projeto de Lei nº 8703/2018
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º - Fica instituída a padronização das placas indicativas de logradouros públicos no Município de Santa Maria, com a afixação de placas nas esquinas das vias públicas.
Art. 2º - As placas indicativas com as denominações oficialmente cadastradas obedecerão aos seguintes critérios:
I - Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais instituídos por Lei e cadastrados no Município;
II – Numeração;
III – Bairro;
IV – Código de endereçamento postal – CEP;
V – Espaço para informações turísticas, comunitárias e de interesse público.
Parágrafo único – É proibido o uso de propaganda com imagens ou dizeres que incitem à violência, atentem contra a moral e os bons costumes, promovam qualquer forma política e de discriminação desfavorável às pessoas por qualquer motivo, em especial, nacionalidade, raça, credo religioso, etnia, opção sexual ou gênero.
ART. 3º - As placas indicativas com as denominações dos logradouros no âmbito do Município de Santa Maria terão as seguintes características:
I – Confeccionadas de material não corrosivo e resistente as intempéries naturais;
II – Comprimento máximo de 60 cm (sessenta centímetros);
III – Altura máxima de 30 cm (trinta centímetros);
IV – Pintura de fundo azul;
V – Letras pintadas em tinta branca.
Parágrafo único – As letras de designação de logradouros deverão ser em fonte “Arial”.
 
Art. 4º - Fica facultada a veiculação de anúncios publicitários na parte superior das placas na forma do art. 2º, V, desta Lei.
 
Art.5º - Fica facultada a doação das placas, no formato estabelecido nesta Lei, por pessoas físicas e jurídicas, respeitando o interesse público.
 
Parágrafo único – No caso de doação, caberá ao doador a confecção, instalação e conservação do conjunto de placas de sinalização com identificação do logradouro, bem como seus encargos, atividades e ônus.
 
Art.6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.






Justificativa: Este Projeto de Lei tem como objetivo, padronizar a confecção de placas com indicação de nomes dos logradouros públicos, a fim de dar uma melhor visualização das informações constantes nestas placas.


Santa Maria, 04 de junho de 2018


 
Criado em: 04/06/2018 - 17:40:54 por: Leonardo Feltrin Alterado em: 05/06/2018 - 09:16:17 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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