Projeto de Lei nº 8708/2018
SUPRIME O § 2º DO ART. 1º E INSERE O ART. 2º NA LEI MUNICIPAL N° 6136/2017 QUE “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Suprime o § 2º do art. 1º e insere o art. 2º na Lei Municipal n° 6136/2017 que “Obriga os estabelecimentos privados do Município de Santa Maria a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências” e dá outras providências.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica suprimido o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 6136/2017.
Art. 2° - Fica inserido o art. 2º na Lei Municipal nº 6136/2017, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3° - O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará ao estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – multa, no valor de 50 UFM’s;
II – multa, no valor de 70 UFM’s na segunda ocorrência;
III – multa, no valor de 100 UFM’s na terceira ocorrência;
IV – multa, em valor dobrado relacionado a última, em cada nova ocorrência.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
suprime o § 2º do art. 1º e insere o art. 2º na Lei Municipal n° 6136/2017 que “Obriga os estabelecimentos privados do Município de Santa Maria a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências” e dá outras providências.
Através deste Projeto de Lei Ordinária, tem-se como objetivo aperfeiçoar a legislação existente com vistas a garantir a ampla divulgação do atendimento prioritário dos portadores de autismo.
Tal divulgação, obrigatória, passou-se com o advento da Lei Municipal nº 6136/2017, todavia, em resposta a um pedido de informações requerendo a fiscalização e relatório desta, o Poder Executivo manifestou-se que a mesma é “carente de sanções e multas”.
Assim sendo, com vistas a dar plena eficácia a este texto legal, é que encaminhamos esta Projeto para apreciação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
suprime o § 2º do art. 1º e insere o art. 2º na Lei Municipal n° 6136/2017 que “Obriga os estabelecimentos privados do Município de Santa Maria a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências” e dá outras providências.
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Através deste Projeto de Lei Ordinária, tem-se como objetivo aperfeiçoar a legislação existente com vistas a garantir a ampla divulgação do atendimento prioritário dos portadores de autismo.
Tal divulgação, obrigatória, passou-se com o advento da Lei Municipal nº 6136/2017, todavia, em resposta a um pedido de informações requerendo a fiscalização e relatório desta, o Poder Executivo manifestou-se que a mesma é “carente de sanções e multas”.
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Assim sendo, com vistas a dar plena eficácia a este texto legal, é que encaminhamos esta Projeto para apreciação.