Projeto de Lei nº 8709/2018
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), relativa ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual, prevista no caput
, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
concede a Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Através desta propositura, tem-se por finalidade cumprir com o direito constitucional dos servidores desta Casa Legislativa e seus respectivos aposentados e pensionistas.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.