PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

12/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8709/2018

Projeto de Lei nº 8709/2018
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), relativa ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual, prevista no caput, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que concede a Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Através desta propositura, tem-se por finalidade cumprir com o direito constitucional dos servidores desta Casa Legislativa e seus respectivos aposentados e pensionistas.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
 
Criado em: 12/06/2018 - 08:00:40 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/06/2018 - 08:00:40 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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