Projeto de Lei nº 8711/2018
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, VEREADORAS E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), relativa ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.106 – Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento;
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixos – Pessoal Civil;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 12 de junho de 2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
concede a Revisão Geral Anual ao Subsídio dos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Através desta propositura, tem-se por finalidade atender à obrigação Constitucional e, com isto, proceder na respectiva revisão anual aos(as) senhores(as) parlamentares.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.