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14/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8713/2018

Projeto de Lei nº 8713/2018
INCLUI A ALÍNEA “I” AO INCISO II DO ART.33, DA LEI Nº 6163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018.



Art. 1o Fica incluída a alínea “i” ao inciso II do art. 33, da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art.33...
...
II -...
...
 
i) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal nos termos da Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991, e alterações, e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Inclui a alínea “i” ao inciso II do art.33, da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Inclui a alínea “i” ao inciso II do art.33, da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018.
A alteração do Projeto de Lei visa a inclusão da viabilidade de contratação de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos da Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 12 de junho de 2018.

                

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

Criado em: 14/06/2018 - 14:34:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/06/2018 - 14:34:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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