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14/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8714/2018

Projeto de Lei nº 8714/2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.



Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 6108, de 28 de dezembro de 2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar um imóvel de sua propriedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2o O valor do imóvel é de R$ 3.406.000,00, em conformidade com avaliações técnicas do valor de mercado do imóvel.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera o art. 2º da Lei nº 6108, de 28 de dezembro de 2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar um imóvel de sua propriedade.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o Projeto de Lei que Altera o art. 2º da Lei nº 6108, de 28 de dezembro de 2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar um imóvel de sua propriedade.
A alteração do valor deve-se ao fato que o imóvel referido na Lei nº 6108, de 28 de dezembro de 2016, localizado na Rua do Acampamento, foi alvo de processo de alienação, conforme Concorrência nº 02/2017, com três sessões de aberturas desertas. No levantamento das possíveis causas que motivaram a não participação das empresas, tivemos como indicador o valor elevado previsto para a venda do imóvel.
Para tanto, realizamos nova pesquisa do valor de mercado com imobiliárias, conforme documentos em anexos, bem como solicitamos nova avaliação da Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis, onde obtivemos o valor médio atualizado para o imóvel no montante de aproximadamente R$ 3.406,000,00.
Por fim, levada para análise do Núcleo de Gestão Estratégica, ficou deliberado, na reunião do dia 25 de maio de 2018, que o Município deverá propor a alteração da Lei, reduzindo o valor do imóvel e desta forma alcançar interessados em sua aquisição, mediante normal processo licitatório.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 6 de junho de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 14/06/2018 - 14:38:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/06/2018 - 14:38:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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