ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

19/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8715/2018

Projeto de Lei nº 8715/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS DEPÓSITOS DE PNEUS NOVOS OU USADOS, FERROS-VELHOS E AFINS UTILIZAREM SISTEMAS DE COBERTURA PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA.
 


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável em toda e qualquer espécie de comércio cuja finalidade seja depósito de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins, para evitar acúmulo de água.
Parágrafo único – A cobertura deverá ser montada de forma a não ocorrer bolsões acumuladores de água em cima da mesma.
 
Art. 2º - O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa, no valor de 50 UFM’s no caso de não regularização;
            III – multa, no valor de R$ 150 UFM’s, na segunda reincidência;
            IV – multa, no valor em dobro ao último aplicado, em cada nova reincidência.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os depósitos de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins utilizarem sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água.
            Por intermédio deste Projeto, têm-se como finalidade disciplinar espaços que, atualmente, podem ser responsáveis por muitos focos de insetos transmissores de doenças.
            Locais que servem de depósito de pneus, ferro-velho e assemelhados, que ficam no tempo, acabam recebendo água da chuva que fica acumulada por tempo indeterminado, até sua evaporação e, neste lapso, sabe-se que é habitat propicio para, por exemplo, instalação do mosquito Aedes aegypti.
            Sabe-se que muitos são os esforços do poder público no combate deste que é um dos males e, por isto, cabe ao Poder Legislativo também fazer  a sua em implementar disposições que melhor regrem no sentido preventivo tais locais.
            Assim sendo, por entendermos a pertinência da proposta, bem como, a sua compatibilidade em não afrontar ditames regimentais e legais, bem como, promover a defesa da saúde e interesse público, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.
 



 
Criado em: 18/06/2018 - 16:43:35 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 19/06/2018 - 08:21:50 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços