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20/06/2018 00:06
Projeto de Lei nº 8716/2018

Projeto de Lei nº 8716/2018
"DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA ANIMAIS DE RUA, PELOS CIDADÃOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Art. 1º Para garantia da proteção e do bem estar dos animais que vivem na rua, fica permitida a instalação de bebedouros e comedouros aos animais de rua nos espaços públicos do município de Santa Maria, por qualquer cidadão.
§1º Os custos com o disposto nesse artigo são de responsabilidade do alimentante.
§2° Caberá a comunidade de onde estão localizados os comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene.
2º Os comedouros e bebedouros poderão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de ajuda aos animais comunitários.Santa Maria, 19 de junho de 2018.
                    Art. 3º Os comedouros e bebedouros poderão conter: água potável em condições de higiene e de uso; ração em condições de consumo, respeitando a data de vencimento e armazenamento.
Art. 4º É vedado o impedimento à disponibilização de alimento e água de animais de rua.
Art. 5º A tentativa de impedimento do ato de disponibilizar alimento e água para animais de rua acarretará sanção de natureza pecuniária, no valor de 30 UFMs a cada tentativa de impedimento.
§ 1º Em caso de impedimento, deve ser oferecida denúncia por descumprimento dessa lei, quando então a sanção passará à ser 50 UFMs por ato praticado.
Art. 6° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata.
Art. 7° A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de 100 UFMs.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 19 de junho de 2018
JUSTIFICATIVA

Sabemos que a proteção e o respeito aos animais é garantida na Constituição Federal através do Artigo 225, §1° inciso VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Assim, como consequência da legislação vigente, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados.
O projeto visa proporcionar dignidade aos animais abandonados e que são alimentados em via pública em nossa cidade. Através da implantação de  comedouros e bebedouros para cães, os animais terão as necessidades básicas de alimentação e água.Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições adequadas para o bem estar dos animais, proporcionará que seja efetuado o senso destes cães, objetivando castrá-los e deixando-os aptos para serem encaminhados a feiras de adoção.
A Lei Estadual n° 13.193, de 30 de junho de 2009, em seu artigo 4°, § 1º, § 2º disciplina a questão do Animal Comunitário no estado do Rio Grande do Sul. De acordo com esta lei, Animal Comunitário é aquele que “estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido”.
É necessário medidas de proteção, direcionadas aos animais considerados comunitários, em função dos laços de dependência e de manutenção que estabelecem com as pessoas da área em que costumam permanecer.
Desta forma, através da legislação vigente no nosso Estado e na Constituição da República Federativa do Brasil, pretendemos através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade. A intenção é promover a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres sencientes que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também.
Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.

 Santa Maria, 19 de junho de 2018
Criado em: 19/06/2018 - 15:33:43 por: Rochester Lopes Alterado em: 20/06/2018 - 08:46:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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