Projeto de Lei nº 8719/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LOTEADORAS, A SE RESPONSABILIZAREM PELA MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SEUS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º:- Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Santa Maria responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento, caso haja danos no prazo inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 2º - As empresas loteadoras deverão no momento de realizar pavimentação asfáltica e construção de meio-fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.
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Art. 3° - Quando as empresas responsáveis por loteamentos não tiverem escritório constituído no município, poderão firmar parceria com a Administração Municipal para realizar o serviço de manutenção, de imediato, de acordo com a disponibilidade do município, devendo as empresas prover os recursos financeiros necessários para a realização da obra.
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Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas loteadoras, a se responsabilizarem pela manutenção da pavimentação asfáltica em seus loteamentos no Município de Santa Maria e dá outras providências.
Através da proposição, objetiva-se estabelecer condições acerca da qualidade e durabilidade da pavimentação asfáltica dos loteamentos no Município, os quais, estão em constantes instalações.
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É preciso eximir o poder público de situações em que empresas não empreguem a total qualidade na prestação dos serviços, atitude que, resulta em prejuízos para os cofres públicos na recuperação de vias que apresentam problemas pelo tráfego de veículos.
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Assim, através desta proposição, ficará estabelecido o compromisso das empresas loteadoras com o Município de Santa Maria, com o objetivo fim de propiciar benefícios a todos os cidadãos.