Projeto de Lei nº 8725/2018
ALTERA A LEI NO 5.561, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES E PREGOEIROS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1
o Altera o
caput e acrescenta Parágrafo único no art. 1
o da Lei Municipal n
o 5.561, de 1
o de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o Ficam instituídas Gratificações Mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as Comissões Permanentes de Licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros titulares, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio Titular, conforme estabelecido na Lei Federal n
o 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal n
o 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Fica vedado o recebimento da gratificação por servidores que não estejam lotados na Secretaria de Município de Finanças.” (NR)
Art. 2
o Altera o
caput do art. 2
o da Lei Municipal n
o 5.561, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o O valor da Gratificação Mensal concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente e Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação e de Pregoeiro e sua Equipe de Apoio Titular, será o seguinte:” (NR)
Art. 3
o Altera o Parágrafo único do art. 5
o da Lei Municipal n
o 5.561, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5
o ....
Parágrafo único. Terá direito a percepção da Gratificação Mensal, pelo prazo dos afastamentos legais previstos na Lei Municipal n
o 3.326, de 4 de junho de 1991, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente e membro titular de Comissão, assim como o Pregoeiro e Equipe de Apoio Titular, uma vez que, o recebimento desta vantagem se vincula também a sua responsabilidade administrativa, civil e penal.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei n
o 5.561, de 1
o de dezembro de 2011, que Institui a Gratificação Mensal para os membros efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Executivo e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade da alteração da Lei Municipal n
o 5.561, de 1
o de dezembro de 2011, devido à necessidade de tornar mais clara a sua redação, bem como deixá-la em conformidade com a Lei Municipal n
o 3.326, de 4 de junho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal