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04/07/2018 00:07
Projeto de Lei nº 8725/2018

Projeto de Lei nº 8725/2018
ALTERA A LEI NO 5.561, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES E PREGOEIROS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o Altera o caput e acrescenta Parágrafo único no art. 1o da Lei Municipal no 5.561, de 1o de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1o Ficam instituídas Gratificações Mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as Comissões Permanentes de Licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros titulares, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio Titular, conforme estabelecido na Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Fica vedado o recebimento da gratificação por servidores que não estejam lotados na Secretaria de Município de Finanças.” (NR)
 
Art. 2o Altera o caput do art. 2o da Lei Municipal no 5.561, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2o O valor da Gratificação Mensal concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente e Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação e de Pregoeiro e sua Equipe de Apoio Titular, será o seguinte:” (NR)
 
Art. 3o Altera o Parágrafo único do art. 5o da Lei Municipal no 5.561, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5o ....
Parágrafo único. Terá direito a percepção da Gratificação Mensal, pelo prazo dos afastamentos legais previstos na Lei Municipal no 3.326, de 4 de junho de 1991, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente e membro titular de Comissão, assim como o Pregoeiro e Equipe de Apoio Titular, uma vez que, o recebimento desta vantagem se vincula também a sua responsabilidade administrativa, civil e penal.” (NR)
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera a Lei no 5.561, de 1o de dezembro de 2011, que Institui a Gratificação Mensal para os membros efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Executivo e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade da alteração da Lei Municipal no 5.561, de 1o de dezembro de 2011, devido à necessidade de tornar mais clara a sua redação, bem como deixá-la em conformidade com a Lei Municipal no 3.326, de 4 de junho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de junho de 2018.

                

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

Criado em: 04/07/2018 - 10:08:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/07/2018 - 14:01:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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