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10/07/2018 00:07
Projeto de Lei nº 8728/2018

Projeto de Lei nº 8728/2018
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO CIVIL  NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.”
 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 2 de julho.
Art. 2º A data a ser comemorada anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 10 de julho de 2018.

 
                J U S T I F I C A T I V A

A proposta ora apresentada pretende valorizar o bombeiro civil destacando a importância do trabalho desses profissionais para garantir a segurança na prevenção e no atendimento a emergências. 
O surgimento do bombeiro profissional civil no Brasil (também conhecido como bombeiro industrial, bombeiro de segurança do trabalho ou simplesmente bombeiro civil) data da década de 1960 (como voluntário desde 1835), quando sua presença se tornou imprescindível na indústria automobilística para a prevenção e combate aos constantes riscos de incêndio que ameaçavam não só o patrimônio das empresas, mas também seus trabalhadores.
O Bombeiro Civil é um profissional treinado e equipado para atuar, prioritariamente, na prevenção e preparação para emergências e na resposta aos desastres, de forma a reduzir seus impactos e consequências. Para tal, buscam eliminar situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência.
O exercício da atividade de Bombeiro Civil exige formação específica, dada em escolas e academias qualificadas para tal. Tendo sempre como principal objetivo salvar e resgatar vidas, prestam os primeiros socorros em seus atendimentos, verificando o estado da vítima para aplicar o procedimento adequado. Também faz parte das atividades dos bombeiros civis a realização de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpos voluntários de emergência.
De acordo com a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil, está prevista sua atuação conjunta com os Corpos de Bombeiros Militares, sempre coordenados, nessas situações, pelas corporações militares. As empresas e entidades que se utilizarem dos serviços de Bombeiro Civil podem, inclusive, firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares para a prestação de assistência técnica aos seus profissionais. As grandes empresas industriais, portuárias, aeroportuárias e florestais geralmente contam com corpos privativos de bombeiros, que atuam especialmente no seu ramo de atividades. Estes profissionais atuam, também, em shopping centers, grandes edifícios, clubes, parques de diversões, indústrias, empresas e grandes eventos, dentre outros, os bombeiros civis são verdadeiros anjos da guarda da população, sempre zelando por sua proteção e segurança.
Dessa forma, em justa homenagem e reconhecimento de toda a sociedade de Santa Maria ao valoroso trabalho desses profissionais cuja missão é proteger a vida, os quais fazem parte do nosso cotidiano e tanto zelam pela segurança e pelo bem-estar da sociedade e, ainda, pelo fato de que a profissão de Bombeiro é um patrimônio da humanidade e somos responsáveis por sua defesa e desenvolvimento, o presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Bombeiro Civil, motivo pelo qual pedimos aos nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio na aprovação deste Projeto.
Criado em: 10/07/2018 - 12:19:28 por: Rochester Lopes Alterado em: 11/07/2018 - 11:15:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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