quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
16/07/2018 00:07
Projeto de Lei nº 8730/2018

Projeto de Lei nº 8730/2018
 REGULAMENTA O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE CHAPAS RADIOGRÁFICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica estabelecido que os serviços de saúde que trabalham com a produção e fornecimento de chapas radiográficas aos usuários servirão de pontos de coleta para recolhimento destas.
Parágrafo único – No local destinado ao descarte por parte do usuário deverá constar a seguinte identificação: “Descarte aqui suas chapas radiográficas”.
 
Art. 2º Os estabelecimentos serão responsáveis pela destinação final ambientalmente correta na forma do art. 3º, VII e XII da Lei Federal nº 12.305/2010.
 
Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o previsto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes infrações:
I – multa, no valor de 100 UFMs;
II – multa, no valor de 200 UFMs, na primeira reincidência;
III – multa, no valor em dobro relativa à última aplicada, em cada nova reincidência.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.



 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que regulamenta o recolhimento e destinação final de chapas radiográficas no âmbito do Município de Santa Maria.
Através da propositura em comento, tem-se por finalidade disciplinar uma demanda social e ambiental de grande relevância em Santa Maria, haja vista que, cada vez mais, usuários utilizam dos serviços de saúde para fins de exames radiográficos e, após sua realização e análise, tem grandes dificuldades de descarta-lo corretamente.
Como mencionado, após a análise do exame, na grande maioria das vezes, a chapa radiográfica acaba em desuso e, com isso, leva o cidadão a colocá-la no lixo comum, o que corrobora para a poluição do meio ambiente, tendo em vista que esta contém componentes como metanol, amônia e metais pesados o que leva a contaminação do solo, da água e consequentemente do ser humano.
Com isso, é indispensável destacar que os utilizadores destas chapas radiográficas, serviços de saúde, devem ser os responsáveis por também as receberem após o uso, ou seja, encaminhar para o destino final ambientalmente correto através até mesmo da logística reversa, instrumento previsto na Lei Federal nº 12.305/2010.
Assim sendo, por entendermos esta pauta como bastante importante para a preservação do meio ambiente e como forma de suplementar o texto da Lei Federal, é que encaminhamos para apreciação este Projeto.
 
Criado em: 16/07/2018 - 12:20:09 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 16/07/2018 - 12:55:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços