PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

14/08/2018 00:08
Projeto de Lei nº 8738/2018

Projeto de Lei nº 8738/2018
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CRIA O COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, com função de disciplinar e promover a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal, em áreas de atuação pública de interesse social ou econômico.
Parágrafo único. As parcerias público-privadas serão regidas pelas normas desta Lei e pelas normas gerais nacionais aplicáveis às contratações desta modalidade, especialmente as dispostas na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
 
Art. 2º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Santa Maria - CGPPP/SM, cuja composição e regulamentação serão estabelecidas por Decreto Executivo.
 
Art. 3º Cabe ao CGPPP/SM elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações.
 
Art. 4º O CGPPP/SM, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
 
Art. 5º Compete ao órgão ou à entidade da Administração Pública, nas suas respectivas áreas de competência, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Santa Maria.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Santa Maria.
O presente Projeto de Lei, encaminhado à apreciação de Vossas Excelências, visa autorização legislativa para instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa de Parcerias Público-Privadas de Santa Maria, incluindo normas que irão disciplinar e viabilizar a contratação de parcerias e outras providências.
Embora a Administração Municipal, apesar das dificuldades financeiras, venha conseguindo manter seus programas prioritários de atendimento à população é notório o esgotamento do atual modelo de financiamento dos investimentos públicos.
O programa de Parceria Público-Privada é um instrumento moderno, que vem sendo utilizado pela União, Estados e Municípios para realizar investimentos, especialmente em infraestrutura. Tendo em vista se tratar de um instituto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, o Governo Federal, editou a Lei nº 11.079, de 2004, onde traçou regras gerais para a licitação e contratação das PPPs, cabendo aos demais entes federativos publicar suas leis a fim de complementar a legislação Federal.
Nesse sentido, a Administração Municipal, buscando adequar sua legislação a este inovador modelo de contratação que viabiliza a consecução de projetos fundamentais ao crescimento de Santa Maria, elaborou o Projeto de Lei em apreço.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, para garantirmos, o quanto antes, a liberação de recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de Parcerias Público/Privadas.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 14 de agosto de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 14/08/2018 - 15:05:38 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/08/2018 - 15:30:51 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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