Projeto de Lei nº 8743/2018
INSERE O § 5º AO ART. 11º DA LEI MUNICIPAL Nº 4581/2002 QUE “CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica inserido o § 5º ao art. 11º da Lei Municipal nº 4581/2002 que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11º ...
...
§ 5º Para o cargo de Agente Legislativo – Vigilância é admitido o regime de plantão, de 12 por 36 horas, a critério da administração e obedecida a escala de serviço”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 21 de agosto de 2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
insere o § 5º ao art. 11º da Lei Municipal nº 4581/2002 que “Cria, no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências”.
O presente Projeto tem a finalidade de autorizar o regime de plantão para o cargo de Agente Legislativo – Vigilância, que é de natureza operacional, e demanda escala de serviço diferenciado dos demais, a critério da administração, tendo em vista que atividades parlamentares desenvolvidas na casa exigem, por vezes, o horário extraordinário de serviço.
A instituição do regime de plantão oferecerá maior dinamismo na escala de serviço dos servidores, bem como, propiciará que a administração melhor se organize quando das citadas atividades e, ainda, acarretará na diminuição do pagamento de horas extras. Assim sendo, por ser de interesse da administração, bem como, para melhor regrar o assunto, é que se submente o Projeto para deliberação.