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INSERE § 1º E § 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3127, DE 17 DE JULHO DE 1989.
A NBR 15.570, instituída no ano de 2009, estabeleceu especificações técnicas para fabricação de veículos do transporte coletivo urbano e previu que a instalação do bocal de saída de exaustão ocorra de forma diferente da limitação imposta pela Lei revogada.
Mais ainda, os veículos de transporte coletivo devem obedecer ao Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) que, em 2012, entrou em sua 7ª fase, estabelecendo a obrigatoriedade da fabricação de veículos diesel em conformidade com o sistema EURO 5, que reduz em 80% (oitenta por cento) a emissão de partículas poluentes, ou seja, inaplicável a exigência prevista desde 1989 para os que nesta estarão enquadrados.
Dados e estudos acostados a este processo demonstram o aprimoramento da tecnologia citada, bem como, o melhoramento do aspecto ambiental, ou seja, dois itens (social e ambiental) que são de competência e deveres a serem tratados e observados pelo legislador e gestor em todos os níveis.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.