ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Complementar que insere o art. 247-A com respectivos § 1º e § 2º da Lei Complementar n° 092/2012 que “Dispõe sobre a Consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras providências”.
Através da propositura em comento, tem-se por finalidade disciplinar uma demanda social e ambiental de grande relevância em Santa Maria, haja vista que, cada vez mais, usuários utilizam dos serviços de saúde para fins de exames radiográficos e, após sua realização e análise, tem grandes dificuldades de descarta-lo corretamente.
Com isso, é indispensável destacar que os utilizadores destas chapas radiográficas, serviços de saúde, devem ser os responsáveis por também as receberem após o uso, ou seja, encaminhar para o destino final ambientalmente correto através até mesmo da logística reversa, instrumento previsto na Lei Federal nº 12.305/2010.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.