Projeto de Lei nº 8762/2018
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CREMATÓRIO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Art. 1º Fica instituído o Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Município de Santa Maria.
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§ 1º Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura, notadamente cães e gatos.
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§ 2º Será expedida regulamentação no sentido de elencar todas as espécies de animais permitidas para utilização do crematório, ficando proibida a utilização para animais de grande porte e seres humanos.
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Art. 2º No caso de empresa particular que administre o crematório, esta se obriga a:
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I - manter em livro próprio o registro dos funerais em ordem cronológica.
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II - cumprir e fazer cumprir as determinações dos regulamentos municipais atinentes à espécie do animal;
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III - manter em perfeitas condições de limpeza e higiene as benfeitorias e instalações;
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IV- os registros e gráficos de cada cremação estarão disponíveis para consultas ou fiscalização.
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Art. 3º Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios com instituições, empresas públicas ou privadas.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Santa Maria, 25 de setembro de 2018.
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JUSTIFICATIVA
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O destino que se dá aos animais domésticos ou de estimação após a morte é um grave problema de saúde nos centros urbanos, dado ao volume excessivo de carcaças e seu indevido descarte. Sabe-se que parte dos animais mortos são enterrados de maneira incorreta, e as vezes são jogados em rios, terrenos baldios ou nos aterros sanitários, gerando a contaminação do solo e dos lençóis de águas subterrâneas.
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A relação de afeto nutrida pelos tutores por seus animais de estimação aliada à escassez de espaço para enterro, proveniente da verticalização das cidades, e aos impactos ambientais gerados pela decomposição de cadáveres sugere a carência de uma alternativa para suprir a necessidade de destinação adequada dos animais após o óbito e solucionar o problema ambiental.
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É de grande relevância a necessidade da construção de um crematório público de animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu tutor, as vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma questão de saúde pública e ambiental, evitando que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios.
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Considerando a saúde pública a melhor opção será a construção de um crematório para animais de pequenos e médio porte, como forma de evitar um dano irreparável a comunidade, daí a importância desta proposição para criação de um crematório para animais na cidade de Santa Maria.
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Salientamos que o equipamento que realiza cremação dispõe de software de gerenciamento que monitora todo o processo gerando laudos e registros gráficos de cada cremação que ficarão disponíveis para consultas ou fiscalização.
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Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto de Lei.
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Santa Maria, 25 de setembro de 2018.