Projeto de Lei Complementar nº 8765/2018
INCLUI O INCISO XX AO ARTIGO 134 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
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Art. 1º - Fica incluído o Inciso XX ao Artigo 134 da Lei Complementar nº 92/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 134
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XX- Animal comunitário - aquele que apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local em que vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
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Santa Maria, 01 de outubro de 2018.
Justificativa
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O Projeto de Lei Complementar pretende reconhecer os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem. Desta forma, o animal comunitário integra a vida da comunidade fazendo parte da coletividade.
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A presente emenda vai ao encontro do que preceitua a Carta Magna, conforme aduz o artigo 225, § 1º, VII. Segundo o referido dispositivo constitucional “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade.” Portanto, o reconhecimento e o regramento das necessidades e convívio do animal com a comunidade atende ao disposto na Lei Maior.
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Deixar um animal sem o acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como, alimentação e abrigo configura-se ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar.
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Dada à importância que os animais comunitários exercem no contexto social e o grau de vulnerabilidade em que vivem, somados a evolução do pensamento humano no sentido de avançar na proteção e no reconhecimento enquanto sujeitos de Direitos, é que se torna necessária esta matéria.
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Desta forma, diante da relevância do tema, proponho e conclamo a aquiescência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa, para que seja incluído o Inciso XX ao Artigo 134 da Lei Complementar nº 92/2012 que Dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município.
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Santa Maria, 01 de outubro de 2018.