PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

11/10/2018 00:10
Projeto de Lei nº 8767/2018

Projeto de Lei nº 8767/2018
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE TERRENOS BALDIOS E/OU SEM CONSTRUÇÃO NO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Os terrenos baldios e/ou sem construção, localizados na zona urbana do município, deverão ser identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel.
§ 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
§ 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio, com medida mínima de 40x40cm.
 
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se terreno baldio e/ou desocupado, o imóvel que não possui condições de habitação.
 
Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência; e
II – multa.
 § 1º A penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da primeira infração cometida, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para o proprietário ou possuidor se manifestar ou providenciar a placa de identificação.
§ 2º Caso os proprietários de terrenos não atendam a notificação serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município (UFM) se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for cumprida a notificação;
II - Multa no valor de 1000 (um mil) Unidades Fiscais do Município (UFM) na primeira reincidência;
III - Multa no valor de 2000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município (UFM) na segunda reincidência.

Art. 4º O disposto nesta Lei não acarreta prejuízo ao disposto no Artigo 266 da Lei Complementar Nº 92/2012, de 24-02-2012 (Código de Posturas do Município de Santa Maria).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.


Santa Maria, 11 de outubro de 2018.



J U S T I F I C A T I V A
 
 
Nobres pares desta Casa Legislativa,
A Constituição Federal de 1988 inovou ao tratar da função social da propriedade e da responsabilidade solidária em questões ambientais. Estas disposições legais refletem a contextualização de realidades sociais que passam a exigir do poder público medidas de conscientização, educação, prevenção, precaução, responsabilização, etc.
Analisando determinadas problemáticas vinculadas a organização territorial e regulação urbanística das cidades, nos deparamos com a situação de determinados terrenos baldios que acabam servindo de pontos de descartes, focos de lixo e destino final dos equivocados “bota fora”.
Considerando a realidade institucional e funcional das administrações municipais, suas limitadas condições para o efetivo cumprimento de suas atribuições, vislumbra-se nesta proposta legislativa um instrumento de apoio para identificação dos responsáveis por áreas ociosas que, mal cuidadas, podem gerar riscos a população.   
O presente projeto de lei tem por finalidade buscar uma melhor fiscalização dos terrenos que não possuem condições de habitação e/ou baldios, que se encontram em situação de abandono, através da identificação pela matrícula do imóvel, facilitando, assim, o serviço do poder público.
É importante ressaltar que, diante de um terreno baldio em condições precárias, que cause problemas ou riscos à saúde e ao meio ambiente, a primeira providência recomendada é, pelo princípio da subsidiariedade, tentar resolver a questão diretamente com o proprietário. Caso o mesmo permaneça omisso, ou é desconhecido, o cidadão deve denunciar a situação junto à prefeitura. Nesse sentido, diante da informação do número da matrícula torna-se muito mais fácil a identificação do proprietário.
Certos da aquiescência dos nobres pares desta Casa, desde agradecemos e colhemos o ensejo para enviar protestos de consideração e apreço.
 
Santa Maria, 05 de outubro de 2018.
 
 

 

 
Criado em: 11/10/2018 - 11:10:53 por: Adriano Comassetto Alterado em: 11/10/2018 - 11:22:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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